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TJSP 13/01/2023 -fl. 1792 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3657

1792

formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso,
decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único
ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de
Sentença para extinção. Int. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
Processo 0004692-33.2022.8.26.0079/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição do Indébito - Paulo Roberto Maciel Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito
judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do
formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso,
decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único
ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de
Sentença para extinção. Int. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
Processo 0004692-33.2022.8.26.0079/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição do Indébito - Regina Aparecida Maciel Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito
judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do
formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso,
decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único
ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de
Sentença para extinção. Int. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
Processo 0004693-18.2022.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - João de Cara Casare Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito
judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do
formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso,
decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único
ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de
Sentença para extinção. Int. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
Processo 0004693-18.2022.8.26.0079/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Josepha Ignês de Cara Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito
judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do
formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso,
decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único
ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de
Sentença para extinção. Int. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
Processo 0004693-18.2022.8.26.0079/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Carmelina de Araújo de
Cara - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme
depósito judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos
autos do formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração
do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso,
decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único
ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de
Sentença para extinção. Int. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
Processo 0005078-63.2022.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Josiany
Dos Santos - Vistos. Converto o julgamento em diligência e designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento
para 16/03/2023 às 15:30h, a ser realizada, de forma presencial, no Fórum de Botucatu (Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n,
Jardim Riviera, Botucatu/SP). Nessa oportunidade, querendo, as partes poderão produzir provas e trazer até três testemunhas,
independentemente de intimação, salvo requerimento nos termos do art. 34, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Tratando-se de testemunha
residente em comarca diversa, exclusivamente a sua oitiva poderá ser feita de forma virtual, pelo aplicativo Teams, devendo
seus dados (nome, endereço, e-mail, etc), serem informados nos autos no prazo do art. 34, § 1º, da Lei nº 9.099/95. O não
comparecimento pessoal da(s) parte(s) autora(s) acarretará a extinção do processo e o pagamento das custas processuais
(mínimo de 05 UFESPs), assim como o não comparecimento da(s) parte(s) requerida(s) poderá implicar revelia, reputandose verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientes, ainda, que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”(Enunciado 141,
FONAJE). Tratando-se a parte de pessoa jurídica, deverá realizar o protocolo digital prévio da carta de preposição e dos atos
constitutivos da empresa, nos termos do art. 1.268 das NSCGJ/TJSP. As partes deverão comunicar ao Juízo mudanças de
endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na
ausência de comunicação Int. - ADV: ANTONIO JAMIL CURY JUNIOR (OAB 212706/SP)
Processo 0005173-93.2022.8.26.0079 (processo principal 1010743-77.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Duplicata - Botucatu Motores Ltda Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte requerenteexequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção”. Nada Mais - ADV: RAFAEL
LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP)
Processo 0005367-93.2022.8.26.0079 (processo principal 1006146-65.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - W C F Veiculos Eireli (Na Pessoa de Seu Representante Legal Wagner Cristiano Fragoso Júnior) - Vistos. A parte
executada LUIS HENRIQUE GRACIANO BINDI mudou de endereço sem comunicar o juízo, razão pela reputo eficaz a intimação
realizada, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9099/95. Prossiga-se a execução sem intimação do executado, correndo os
prazos a partir da publicação ou, não havendo publicação, da liberação do ato nos autos digitais. Para fins de controle, insira-se
no sistema a pendência “executado revel mudou de endereço sem comunicar o juízo”. Em prosseguimento, cumpra-se a decisão
de fls. 11, segundo parágrafo. Int. - ADV: ALLAN FELIPE MODESTO DE SOUZA (OAB 426095/SP)
Processo 0005377-40.2022.8.26.0079 (processo principal 1009500-98.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Romero e Almeida Clínica Odontológica Ltda - Fabiana Souto Ferreira Gonçalves - Vistos. Cuida-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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