Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
4055
Perez - Fica a parte requerida intimada a recolher as custas finais no valor de R$ 722,38, sob pena de inscrição na dívida ativa.
- ADV: FERNANDA FAUSTINO BARBOSA (OAB 440752/SP), GERVAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 433483/SP)
Processo 1010376-09.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Morada do Sol Guaruja Mat Constr
Ltda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com
fundamento no art. 487, I, do CPC. Por consequência,revogo aliminar concedida em fls. 49. Pela sucumbência, fica a autora
condenado ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
A autora dolosamente omitiu a celebração de novo contrato no qual figurou o veículo dado em garantia, alterando, de forma
evidente, a verdade dos fatos, com o intuito de induzir em erro o juízo. Assim condeno-a ao pagamento de multa por litigância de
má-fé, fixada em 9% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB
326103/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 1012750-61.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Samuel Nobre Sobrinho
- Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar o réu à obrigação de cancelar os gravames hipotecários que oneram a unidade 103 do empreendimento Edifício
Ocean Beach, no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$
10.000,00. Pela sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais
fixados em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SAMUEL NOBRE SOBRINHO (OAB 50355/SP),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2023
Processo 0000296-32.2023.8.26.0223 (apensado ao processo 1004983-06.2021.8.26.0223) (processo principal 100498306.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Vistos. Na forma do
artigo 513, § 2º, II, do NCPC, após recolhidas as despesas postais, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, no endereço
em que ocorreu a citação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Int. ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0001250-83.2020.8.26.0223 (apensado ao processo 1006100-03.2019.8.26.0223) (processo principal 100610003.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos
- Autos com vista às partes para manifestação sobre o prosseguimento, ante o decurso do prazo para cumprimento de acordo. O
silêncio será interpretado com a concordância pela extinção por satisfação do crédito. Nada Mais. - ADV: FONTES E SALITURI
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP)
Processo 0002290-71.2018.8.26.0223 (processo principal 0001991-07.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Condominio Edificio Malaga - Vidraçaria Maraba Ltda Me - Fica a parte requerida/executada intimada
a recolher as custas finais no valor de R$ 159,85, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA
MONTE (OAB 99275/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB
326103/SP)
Processo 0004826-16.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1004104-96.2021.8.26.0223) (processo principal 100410496.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ailton Fagundes Alves - Hoepers Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO
(OAB 66556/BA)
Processo 0007929-31.2022.8.26.0223 (processo principal 1015374-20.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Representada
Por Recovery do Brasil Consultoria S/a) - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação
Ordinária (em fase de execução), em que são partes Anderson Spedo Teles de Sousa contra Iresolve Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros S/A, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da quantia
depositada às fls. 17, em favor do credor. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a
extinção. P.I.C. - ADV: DOTTA DONEGATTI LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 0008374-49.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1009625-56.2020.8.26.0223) (processo principal 100962556.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Nivaldo Edgard dos Santos - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º