Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
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de melhor análise, por ocasião da instrução do feito. Além disso, verifico que não é o caso de absolvição sumária. Tratando-se
de réu(s) defendido(s) nos termos do Convênio entre a DPE-OAB/SP, desde já fica deferida a ele(s) Justiça Gratuita. Foi adotada
pelo tribunal a realização de atos processuais de forma remota/telepresencial com utilização do sistema Microsoft Teams. Para
seu uso, não há necessidade de os participantes terem o aplicativo instalado em seus computadores ou smartphones, bastando
acesso à internet, microfone e webcam. O juiz envia por e-mail um convite e, por meio desse link, as partes participam do ato.
Assim, digam o Ministério Público e a(s) defesa(s) se possui(e)m algum impedimento concreto para a realização da audiência
pela forma remota. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 1506218-46.2020.8.26.0526 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALEX PIEDADE BATISTA
DA SILVA - Vistos. Cumprido integralmente o acordo, JULGO EXTINTA a punibilidade de ALEX PIEDADE BATISTA DA SILVA,
com fundamento no art. 28, §13, do Código de Processo Penal. Em consequência: lançar, no histórico de partes da parte
beneficiada, o evento 20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido; lançar a movimentação 61615 Arquivado Definitivamente
se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no
processo, remetendo-se os autos ao arquivo. Arquivem-se estes autos. - ADV: THIAGO CORTE (OAB 397818/SP), MARCOS
ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 1506731-77.2021.8.26.0526 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MARCELO APARECIDO DA CUNHA - Vistos.
Fls. 98: Providencie-se a nomeação de defensor, nos termos do Convênio entre a DPE-OAB/SP. Com a nomeação, intime-se
o defensor para que se manifeste acerca do descumprimento das condições impostas ao réu. Int. - ADV: ENIO INACIO NACCI
JUNIOR (OAB 390565/SP)
Processo 1506828-77.2021.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RYAN HENRIQUE NERIS
DOS SANTOS - Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 128. Int. - ADV: RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2023
Processo 1004492-94.2020.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - vista ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre o(s) documento(s) retro acostado(s). Nada Mais. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1004968-98.2021.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.G.F. - - L.O.G.M. - A.F.M. Diante do trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no
prazo de quinze dias, atentando-se que, na hipótese de eventual cumprimento de sentença, em conformidade com a nova
orientação constante do Comunicado CG n.º 1.789/2017, deverá o(a) exequente proceder ao peticionamento junto ao sistema
SAJ, cadastrando-o como “Classe/Tipo de Petição”, sob o código “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, conforme o caso, bem como observar
o disposto nos artigos 524, caput e incisos I a VII, do Código de Processo Civil. Nada Mais. - ADV: OSMAR FERREIRA BASTO
(OAB 363753/SP), LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP)
Processo 2050028-98.1989.8.26.0526 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Nagel do
Brasil Máquina e Ferramentas Ltda - Autos desarquivados, disponíveis em cartório pelo prazo de trinta (30) dias e com vista
à parte requerida. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de despacho,
decisão e intimação do(a) peticionário(a), nos termos do art. 186, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça (NSCGJ). - ADV: RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2023
Processo 0000848-63.2020.8.26.0526 (processo principal 3000954-18.2013.8.26.0526) - Cumprimento de sentença Duplicata - Astro Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Samuel Caboclo da Silva ME - Vista ao exequente, para manifestarse acerca da petição de fls. 109/110 (quitação da obrigação). - ADV: LUIZ ROBERTO MUNHOZ (OAB 111792/SP), MARIO
SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), MARCELO VIDA DA SILVA (OAB 38202/SP)
Processo 0003758-92.2022.8.26.0526 (processo principal 1003416-06.2018.8.26.0526) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Patricia de Souza Conti - - Jose Carlos Kalil Filho - - Jose Carlos Kalil Neto - - Daniel Mantovani - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - MLE expedido (fls. 80/81). - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/
SP), DANIEL MANTOVANI (OAB 163577/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), JOSE CARLOS KALIL NETO
(OAB 286187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2023
Processo 0001854-37.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.B.M.R. e outro - A.T.O.R. - Remeto a
decisão de fls. 100/102 ao DJE: “Vistos. 1 (fl. 75) - Deve-se observar que o domicílio de referência do menor continua sendo o
lar materno (fl. 29). O d. Juízo da Comarca de Torres, especificamente provocado, não deferiu a pretensão paterna de busca e
apreensão do menor a fim de alterar o regime de guarda e o domicílio de referência da criança (fls. 39/41). Destarte, considerando
a ilegalidade da conduta paterna, que expressamente descumpriu duas decisões judiciais, este juízo, antes de determinar o
retorno do menor a sua genitora, em atenção à primazia do melhor interesse da criança (best interests of the child), por cautela,
determinou que o Conselho Tutelar de Arroio do Sal/RS promovesse diligências no domicílio materno a fim de verificar efetiva
ameaça aos direitos da criança (art. 98 da Lei 8.069/90). Contudo, o inusitado teor do ofício de fl. 75, que sequer parece estar
devidamente rubricado ou assinado digitalmente, para além de negar cumprimento à ordem judicial, tampouco enviou informações
de eventuais atendimentos prévios promovidos ali em relação ao menor. Diante disso, encaminhe-se cópia integral dos autos,
especialmente da decisão de fls. 67 e ofício de fl. 75, para o Ministério Público do Rio Grande do Sul a fim de que aquela nobre
instituição promova o que eventualmente entenda cabível, com nossas homenagens de praxe. 2- Em que pese a medida cautelar
movida pela genitora do menor esteja em apenso (1003921-55.2022), cumpre apreciá-la nesta decisão a fim de não tumultuar
o feito. Nesse sentido, conforme apontado no item anterior, deve-se ponderar que o genitor já havia expressamente pedido a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º