Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
2253
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2023
Processo 0000035-35.2023.8.26.0363 (processo principal 1002811-59.2021.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Maria de Fatima de Padua Silva - Zulmira Pereira Lima - Vistos. Intimem-se a parte executada na
pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art.
523 do CPC). Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de
15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do
CPC). Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste
em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias,
vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: DJALMA PEREIRA LIMA (OAB 21675/SP), MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA
(OAB 317169/SP)
Processo 0001283-70.2022.8.26.0363 (processo principal 1003831-56.2019.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Bradesco Saúde S/A - * AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre o AR negativo. - ADV:
RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0001443-18.2010.8.26.0363 (363.01.2010.001443) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - S.S.G. - Fica o
autor na pessoa de seu procurador intimado para indicar as páginas que irão compor o formal de partilha, no prazo legal. - ADV:
KATIA CILENE ADAMO SCOMPARIN (OAB 127030/SP)
Processo 0002794-84.2014.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ALCIDES RODRIGUES - - FRANCISCA DOS
SANTOS RODRIGUES - MUNICIPIO DE MOGI MIRIM e outros - FLÁVIA SILVA ANGERAMI - - CLAUDIA SILVA ANGERAMI e
outros - ANTONIO ALVES DE CAMPOS - - HELENA ALVES DE CAMPOS e outro - Vistos. 1- Certifique a serventia o decurso de
prazo para contestação em relação aos confrontantes regularmente citados (fls.216/227). 2 Sem prejuízo das deliberações infra,
a fim de se verificar a inexistência de ações possessórias com o mesmo objeto desta ação, providencie a parte autora a juntada
de certidão do cartório de distribuidor cível da comarca de ações distribuídas em seu desfavor. Na hipótese do resultado positivo
de ação possessória, a parte deverá, desde logo, esclarecer a questão e, se o caso, a presente pretensão, colacionando,
inclusive, certidão de objeto e pé e cópia das principais peças da referida demanda, tudo no prazo de 15(quinze) dias. 3 No
mais, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, solicitando informações, em 5 dias, sobre a pessoa em cujo
nome esteja transcrito o imóvel ou, se o caso, a matrícula-mãe, quando não existir matrícula autônoma, devendo indicar se
existe algum óbice ao atendimento do pleito, bem como nominar os confrontantes e respectivas matrículas e, ainda, para que
junte matrícula atualizada do imóvel sob o qual se pretende o usucapião ou da respectiva matrícula mãe e outras informações
que o Oficial entender pertinentes, esclarecendo-se, no ofício, que devem ser margeados emolumentos para recolhimento
oportuno. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício, a ser encaminhado
pela própria parte autora, comprovando-se em 15(quinze) dias. Int - ADV: DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP), CLAREANA
FALCONI MAZOLINI (OAB 251883/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), MARILENA BENJAMIM
(OAB 113839/SP)
Processo 0003428-85.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003428) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Cristina Gazotto Batista
Ribeiro - Renata Gazotto Batista - - Ana Flávia Perin Batista - Vistos. Tem mesmo razão o reclamo da inventariante. Não há que
se falar em suspensão do presente por força de tramite de processo de usucapião, até porque, somente com a partilha do bem,
haver-se eventual usucapião, antes, somente condomínio indivisível. Destarte, INDEFIRO o pleito de suspensão do feito. Com
vista ao termino do feito, certifique a serventia se foram apresentados: A) certidão existência e/ou inexistência de testamento; B)
matricula do bem; C) certidão débitos, nas searas, federal, estadual e municipal; D) certidão homologatória de recolhimento e/
ou isenção do ITCMD; E) se todos os herdeiros foram regularmente notificados e/ou estão representados nos autos; Em sendo
apresentados todos os documentos, venham os autos conclusos para sentença. Em hipótese negativa, intime-se a inventariante
a apresentar os documentos faltantes em 15 dias. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), ANDRÉ LUIZ BRUNO
(OAB 259028/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0003498-78.2006.8.26.0363 (363.01.2006.003498) - Arrolamento Comum - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Maria Fernanda Mota do Prado - Fernando Manoel de Jesus Vaz Mota - Vistos. Constam dos autos dois planos de
partilha apresentados, o de fls.381/400 e o de fls.417/428. Determino que as partes manifestem-se nos autos informando a
concordância ou não, sobre qual plano, apresentando se o caso um novo plano de partilha subscrito por todos os herdeiros.
Nessa hipótese, deverá ser apresentada manifestação da Posto fiscal sobre a regularidade de eventuais impostos a serem
recolhidos, com a apresentação da certidão homologatória do ITCMD. Por fim, certifique a serventia se foram apresentadas
certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais sobre os bens imóveis bem as respectivas matrículas. Int. - ADV:
ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP), ALESSANDRA MOTA
PRADO MARQUES (OAB 237425/SP)
Processo 0003563-92.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSEFA
ALDENORA DE SÁ - JOSÉ RUFINO PEREIRA - Vistos. Fls.276: Arbitro os honorários nos termos da tabela do convênio PGE/
OAB. Expeça-se certidão e oportunamente, arquive-se o feito. Int. - ADV: GRAZIELA SPINELLI SALARO (OAB 152897/SP),
MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP), HELCIO LUIZ ADORNO (OAB 105927/SP)
Processo 0011336-77.2003.8.26.0363 (363.01.2003.011336) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Raimundo Goncalves de Amorim - * AO EXECUTADO: Intimado para que recolha a respectiva taxa
judiciária devida, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, no prazo legal, sob pena de inscrição de
dívida ativa. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 1001174-10.2020.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.P.C. - M.P.C. - Vistos. Em razão da sentença
apresentada (fls.111/116), reconsidero em parte a decisão saneadora, para determinar que o feito prossiga-se somente em
relação a partilha dos bens. Concedo o prazo de 30 dias para que o autor relação completa com individualização dos bens
(matricula do CRI) a serem avaliados. Int. - ADV: MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI (OAB 395507/SP), DEBORA
BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 1001560-69.2022.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Virgulina de Fátima Campagnone Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º