Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
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Também para o caso de o bem não ser encontrado, fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação
da localização de endereços da parte ré, mediante o recolhimento da taxa necessária. Deverá o autor entrar em contato com o
oficial de justiça para fornecer os meios necessários às diligências e, se o endereço não for localizado, fica desde já intimado
a fornecer croqui/mapa de localização, bem como recolher guia para a realização da diligência, em cinco dias, sob pena de
extinção. Para cumprimento do § 9º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 (bloqueio de veículo) providencie o autor, no prazo de
05 (cinco) dias, o recolhimento das custas de bloqueio RENAJUD, caso não tenha recolhido na interposição da petição inicial.
Com o recolhimento, proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo (bloqueio total) através do sistema RENAJUD. Diante do
advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo
com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em
tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e
apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista o dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação
desse requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando nos autos em 5 (cinco) dias. Requisito à autoridade
policial providências para disponibilizar força policial para acompanhar o oficial de justiça no cumprimento da diligência ora
determinada, ficando autorizado o arrombamento, se o caso. Considerando o número de funcionários prestando serviços no
cartório e buscando atender aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, a presente servirá como mandado/
ofício. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1011807-66.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Providencie
o autor o recolhimento/complemento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s). - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1011929-79.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento da diligência ao Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, para posterior
expedição de mandado. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012252-84.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Borges
Medeiros de Miranda - - Juliana Salgado Santana - Casablanca de Indaiatuba Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outro Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: LUCAS MURBACH MATEUS SILVA (OAB 363664/SP), OCTÁVIO
LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 1012775-96.2022.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.P.O. - Vistos Providencie o autor,
no prazo de quinze dias, e sob pena de extinção, a juntada da certidão de nascimento atualizada da requerida, cópia de eventual
minuta de acordo, sentença e certidão de trânsito em julgado dos autos que fixaram os alimentos. Após, venham-me conclusos.
Intime-se. - ADV: LUCAS MOSSI DA SILVA (OAB 101534/PR)
Processo 1012942-16.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sompo Seguros S.A - Certifico
e dou fé que a guia de fls. 37 não está apresentada na tela de Despesas Processuais e, como consequência, não vinculada ao
processo e não queimada/inutilizada.Com isso, fica a parte autora/requerida intimada a regularizar a pendência por meio de
novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1013377-87.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos
Defiro o pedido de desbloqueio junto ao sistema Renajud. Providencie a serventia. Ademais, aguarde-se o decurso do prazo
para apresentação de contestação. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1014053-35.2022.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Transação - R.C.S. - - M.C.D.S. - Vistos Recebo a petição de
fl. 30 como emenda à inicial. Anote-se. Providencie a parte requerente, no prazo de 10 dias, a complementação da taxa judicial
recolhida, porquanto em se tratando de ação que pretende a partilha de bens e direitos, as custas a serem recolhidas, para o
valor da causa informado, são no importe de 100 UFESP’s, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003. Oportunamente,
venham-me conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2023
Processo 0015881-79.2005.8.26.0248 (248.01.2005.015881) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Fabiana
Serotine - Pedro Claudio Salla - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo
de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: MARIA APARECIDA GUIRAO (OAB 117968/SP),
FABRICIO ALESSANDRO BARBOSA (OAB 181591/SP)
Processo 1007213-87.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte autora sobre o ofício recebido às fls. 331/338. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2023
Processo 1000494-55.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - 1- Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal, no prazo de 30 dias (38018 petição de diligência em novo
endereço). 2- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. 3- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso
III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2023
Processo 1011469-92.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - C.B.M. - - G.B.M. - - F.B.M. L.D.B. - J.M.B.M. - Vista ao requerente acerca da petição de fls. 163. - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º