Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
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que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a açãomonitória, convertendo o mandado monitório em mandado executivo, nos
termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$5.356,81 (cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais
e oitenta e um centavos), com a ressalva de que a atualização monetária deve ser contada do ajuizamento da ação e os juros
de mora, dacitação, condenando a ré ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado de 10% do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado, o cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, como incidente
processual apartado, com numeração própria (artigo 1.286, § 3º, das NSCGJ). Após, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1032250-94.2021.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - Vilma Liparelli - Fls. 71/72: diante do informado,
cobre-se a devolução do mandado sem cumprimento. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: LAUDO ARTHUR (OAB 113035/
SP)
Processo 1500064-96.2022.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RENATO PEREIRA - Ausente causa de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de abril
de 2023, às 16 horas, pela Plataforma Teams. Intimem-se e requisitem-se, conforme necessário, servindo a presente decisão
como mandado. Advirtam-se as testemunhas de que a ausência injustificada ensejará sua condução coercitiva, a condenação
no pagamento das custas da diligência, a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos e a apuração da prática do crime de
desobediência. Eventuais requisições deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes por e-mail, certificando-se nos autos
a confirmação de recebimento. Publique-se. - ADV: MÔNICA ROSA BEZERRA DA SILVA (OAB 366972/SP)
Processo 1500135-27.2018.8.26.0512 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - N.F.S. - Nada mais a prover, arquivese. - ADV: PEDRO CASCIANO SANTOS FILHO (OAB 182953/SP)
Processo 1500177-37.2022.8.26.0512 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO RODRIGUES
SOARES - Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantendo-se inalterados os fundamentos,
já suficientemente expostos e apenas ora não reiterados com transcrição de seu teor por questão de economia, eficiência
e celeridade processuais, bem como em razão do brutal volume de trabalho existente nesta Serventia, fato notório, e, não
vislumbrando a ocorrência de excesso de prazo, nem a superveniência de fatos novos, MANTENHO a prisão preventiva de
Thiago Rodrigues Soares. Providencie-se o agendamento de audiência junto ao sistema penitenciário e tornem conclusos para
apreciação da defesa preliminar e designação de audiência. Intime-se. - ADV: RAFAEL DONISETE DE SOUSA TINTI (OAB
467300/SP), STHFANY POLLYANA RAMOS PELEGI (OAB 381760/SP)
Processo 1500239-90.2022.8.26.0540 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL
FERNANDES - 1. Afasto, nos limites da cognição deste momento processual, a defesa prévia e recebo a denúncia em face de
Gabriel Fernandes e Thais Cristina da Silva Freire, que descreve suficientemente os fatos imputados, de acordo com o artigo 41
do Código de Processo Penal, atendidos os pressupostos processuais e as condições da ação, observado que os elementos de
que acompanhada evidenciam a justa causa para o exercício da ação penal, havendo indicativos suficientes da materialidade
e da autoria. Comunique-se ao IIRGD e atualize-se o cadastro processual (histórico de partes e evolução de classe). Junte o
Distribuidor a folha de antecedentes e certidões de distribuição que eventualmente constar em nome do acusado (Provimento
CG n 001/2019, modelo 27), caso ainda não juntado aos autos em momento anterior. 2. Designo a audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 30 de março de 2023, às 14 horas, a se realizar por videoconferência ou de forma híbrida, se
o caso. 3- Providencie-se a indicação de defensor dativo ao acusado Gabriel, intimanso-se da audiência designada. Cite-se o
acusado, na forma do artigo 56 da Lei 11.343/06. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo
as partes, testemunhas e seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone,
mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio. Será enviado link de
acesso ao endereço eletrônico dos participantes, a ser utilizado no dia e hora agendados, devendo ter disponíveis documento
de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera. Para tanto, forneçam ou atualizem as partes seus endereços
de e-mail e seus números de telefone para contato, assim como das testemunhas arroladas. Observo que as testemunhas que
residam fora da Comarca serão ouvidas, necessariamente, de forma remota, se necessário por meio de estação passiva, sem
a expedição de carta precatória. Converto o depoimento de eventuais testemunhas de antecedentes em declarações escritas a
serem juntadas pela defesa, se o caso, à luz da presunção de inocência, de um lado, e da economia e celeridade processuais,
de outro. Intimem-se a vítima e/ou as testemunhas arroladas, requisitando-se os agentes públicos, conforme o caso. Servirá a
presente decisão como mandado e ofício, expedindo-se a folha de rosto conforme o necessário. Int. - ADV: THAYNA ANGELO
NAZARIO (OAB 449362/SP)
Processo 1500279-59.2022.8.26.0512 - Inquérito Policial - Roubo - JOÃO VITOR PORFIRIO DOS SANTOS MARQUES - Nos
termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantendo-se inalterados os fundamentos, já suficientemente
expostos e apenas ora não reiterados com transcrição de seu teor por questão de economia, eficiência e celeridade processuais,
bem como em razão do volume de trabalho existente nesta Serventia, fato notório, e, não vislumbrando a ocorrência de excesso
de prazo, nem a superveniência de fatos novos, MANTENHO a prisão preventiva de João Vítor Porfírio dos Santos Marques.
Providencie-se o agendamento de audiência junto ao sistema penitenciário e tornem conclusos para apreciação da defesa
preliminar e designação de audiência. Intime-se. - ADV: RAFAEL DONISETE DE SOUSA TINTI (OAB 467300/SP)
Processo 1500314-24.2019.8.26.0512 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Victor Gabriel de Souza Motta - - Gabriel Pinto Ramalho - - Kelven da Silva Basilio - - Anderson Martins da Silva - - Gabriel
Henrique Toniato - - Fabricio Pereira Brandão - - Weslley Ferreira Lima - - ALLYSSON NASCIMENTO SOUSA COSTA - UELBIO SANTANA DA CRUZ - - Jonathan Luiz Lopes Barbosa - - Bruno Henrique dos Santos e outros - Tenho a honra de
dirigir-me a Vossa Excelência a fim de prestar informações relativas ao Habeas Corpus em epígrafe, no qual figura como
paciente Gabriel Henrique Toniato. Em 11/09/2019, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Gabriel e outros dez réus
como incursos no artigo 35 da Lei n° 11.343/06, pois, como consta dos autos, em data incerta mas até o dia 28 de julho de
2019, no local conhecido como biqueira do Figueiredo ou do trilho situado nas imediações da Rua Prefeito Cido Franco, altura
do n° 688 Centro, Rio Grande da Serra/SP, associaram-se, de forma livre e consciente, para o fim de praticar reiteradamente
o crime de tráfico de drogas. O paciente teve decretada sua prisão preventiva em 09/12/2019, sendo o mandado cumprido em
12/08/2020. Audiência de Instrução realizada em 14/06/2022 e, findos os trabalhos, foi concedido prazo para alegações finais.
Em 03/11/2022, a sentença foi liberada nos autos digitais, sentença que condenou o paciente a 06 anos, 05 meses e 23 dias
de reclusão, mais 1.510 dias-multa, como incurso no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06, ocasião em que foi negado o direito de
recorrer em liberdade. Em 12/01/2023 foi determinada a expedição das guias de execução provisórias dos sentenciados que já
tinham apresentado as razões recursais. A guia do paciente foi expedida e enviada para o Deecrim competente em 17/01/2023.
Os autos se encontram no aguardo da apresentação de eventuais recursos por parte de 03 sentenciados para posteriormente
serem enviados para o Ministério Público para eventual apresentação de contrarrazões. Apresento a Vossa Excelência meus
protestos de estima e distinta consideração. Segue senha para acesso aos autos. - ADV: ARNALDO MIGUEL DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º