Recebo o recurso de Apelação formulado pelo Impetrante, somente no efeito devolutivo.Vista à parte contrária
para contrarrazões. Após, ao M.P.F. Com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal
da Terceira Região com as homenagens deste Juízo.Int.
0002436-80.2013.403.6102 - SEMPRA CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL EPP X SUPERA TECNOLOGIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL EPP(SP084934 - AIRES VIGO E SP258290 - RODRIGO BERNARDES RIBEIRO) X DELEGADO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP X PROCURADOR SECCIONAL DA
FAZENDA NACIONAL EM RIBEIRAO PRETO
Vistos. Insurge-se a parte embargante contra a sentença de fls. 204/207, sustentando vícios no julgado e pugnando
por esclarecimentos e complementação da decisão em questão. Pugna que sejam aclarados diversos pontos
mencionados, elucidando-se os fundamentos da aplicação da Lei 10.522/2002 para o mister no 4º do art. 155-A do
CTN, quando já reconhecida a inexistência da lei prevista no 3º do mesmo artigo, desfazendo-se também a
contradição apontada. Pugna, ainda, que seja desfeita a omissão no tocante à adequação da Lei nº 10.522/2002 e
das condições de parcelamento ordinário em relação às empresas em recuperação judicial, mormente no tocante
ao número de parcelas. Sem razão o embargante. Não antevejo qualquer omissão, obscuridade ou contradição na
sentença embargada. A decisão em comento é clara, objetiva, precisa, não havendo motivos para que a mesma
seja complementada ou esclarecida. Todos os argumentos ou fundamentos levantados pela embargante, bem como
todos os pedidos formulados, foram devidamente analisados pelo Juízo sentenciante. Na verdade, o que a parte
embargante pretende é a mudança do decisum. Contudo, os argumentos lançados extrapolam os limites de
admissibilidade do recurso interposto, pois, visam claramente a reforma do julgado. Assim, se não se encontra
satisfeita com os termos em que proferida a aludida sentença deve lançar mão do recurso adequado. Ante o
exposto, conheço dos presentes embargos posto que tempestivos, contudo nego-lhes provimento, ante a ausência
de omissão, obscuridade ou contradição (requisitos do art. 535, I e II, do CPC), mantendo-se, na íntegra, a
sentença embargada. P.R.I., anotando-se no livro de registro de sentenças.
0005350-20.2013.403.6102 - ANA CAROLINA DE ALMEIDA SANTOS DA SILVA(SP237616 - MARCELO
TADEU XAVIER SANTOS) X DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM RIBEIRAO PRETO-SP
Homologo a desistência manifestada pela impetrante (fl. 30) e, em consequencia, julgo extinto o processo, sem
apreciacao do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC.Custas ex lege.Sem honorários, consoante o
entendimento sedimentado nos enunciados nº 512 do STF e nº 105 do STJ.Oportunamente, dê-se baixa na
distribuicao e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.O.
0006154-85.2013.403.6102 - DANIEL MURICI ORLANDINI MAXIMO(SP217139 - DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO) X GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM ORLANDIA
À impetrante para comprovar o recolhimento das custas devidas à Justiça Federal, bem como fornecer mais uma
cópia da petição inicial, acompanhada dos documentos, para notificação da autoridade impetrada, uma vez que a
cópia simples já apresentada será utilizada para intimação do representante jurídico, nos termos da Lei
12.016/2009.Prazo: Dez dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.Intime-se
Expediente Nº 3733
MANDADO DE SEGURANCA
0312435-09.1998.403.6102 (98.0312435-8) - DABI ATLANTE S/A INDUSTRIAS MEDICO
ODONTOLOGICAS(SP102224 - JOSE ANTONIO BASSI FERNANDES) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL EM RIBEIRAO PRETO-SP
Ciência às partes do retorno destes autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Oficie-se à autoridade
impetrada, comunicando-se o teor do V. Acórdão, servindo a cópia deste despacho como ofício.Após, remetam-se
os presentes autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Int.
Expediente Nº 3747
TERMO CIRCUNSTANCIADO
0007202-94.2004.403.6102 (2004.61.02.007202-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 514 - UENDEL
DOMINGUES UGATTI) X ANTONIO PIO DO CARMO TOSTA(SP193460 - RAFAEL AUGUSTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/09/2013
374/826