SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE
DIRETORIA DO FORO
:: SEI / TRF3 - 1014214 - Despacho ::
DESPACHO
Processo SEI nº 0019209-35.2013.4.03.8000
Documento nº 1014214
1. Considerando que decorreu o prazo (certidão DFORMS 0993354) para que a
EMPRESA SISTEMA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES interpusesse recurso à Decisão
DFORMS 0780891, e que já se esgotaram os meios de cobrança pela via administrativa,
oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para que promova, via judicial, a cobrança
do valor de R$ 34.769,84 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta
e quatro centavos).
2. Dê-se ciência à empresa deste despacho.
3. Publique-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Heraldo Garcia Vitta, Juiz Federal Diretor do Foro
da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em 15/04/2015, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
:: SEI / TRF3 - 1018310 - Decisao ::
Decisão
Vistos, etc.
1. Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para interposição de recurso
administrativo, lavrada ao doc. 1018196, mantenho a Decisão de doc. 0970696 e imponho
à empresa COMERCIAL DANTHAW LTDA. – ME a penalidade de advertência, com
fundamento na Cláusula 18, subitem 18.1.1, do Pregão Eletrônico nº 04/2014, c/c o artigo
87, inciso I da Lei n ° 8.666/1993.
2. Cientifique-se a empresa COMERCIAL DANTHAW LTDA. – ME do teor desta decisão.
3. Decorridos os prazos legais, anote-se em registro cadastral a penalidade aplicada, a
teor do disposto no artigo 36, inciso, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
4. Após, arquivem-se os autos.
5. Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Heraldo Garcia Vitta, Juiz Federal Diretor do Foro
da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em 15/04/2015, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/04/2015
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