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TRF3 01/09/2016 -fl. 430 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 01/09/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

- Em respeito ao comando constitucional, caberia ao demandante optar por ajuizar a ação contra a União na Seção Judiciária
de seu domicílio (19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na cidade de Guarulhos, nos termos do Provimento CJF/3ªR
nº189/99), ou naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda (Pelotas/RS) ou, ainda, no Distrito Federal.
Precedente desta E. Corte.
- As razões recursais não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir
argumento visando a rediscussão da matéria nele contida. - Agravo desprovido.
(Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Sexta Turma, Agravo de Instrumento 456128, Relatora Desembargadora Federal Diva
Malerbi, e-DJF3 16/02/2012).

Por fim destaco que, embora não se possa falar de fato em competência absoluta, o rol do referido dispositivo constitucional é taxativo e,
tendo a incompetência sido alegada pelo réu, impõe-se o seu reconhecimento.
Pelo exposto, caracterizada a incompetência deste Juízo Federal, DECLINO da competência para conhecimento e julgamento
do presente feito, em favor de uma das varas federais de São Carlos/SP.
Decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso, encaminhem-se os autos àquele Juízo, dando-se baixa na distribuição.
Int.
PIRACICABA, 26 de agosto de 2016.

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) Nº 5000122-50.2016.4.03.6109
AUTOR: TIAGO VICTOR, AYRTON COELHO PRATES JUNIOR, ALESSANDRA CAMARGO BARBOSA, GIOVANA BOVI GAZANA, DANIELLA NUNES
DA SILVA VELLOSA, JOSE RICARDO VIEIRA DE AGUIAR, RAFAEL AUGUSTO SILVESTRIN, ELTON ARAUJO OLIVEIRA, LEONARDO BRUNO LIMA
BATISTA, MARCILENE DE JESUS ALVES DA SILVA, LUCIANA PANONTINI DE SOUZA MARCONI, ROSELI LAUDISSI, FABIANA BELO SOUSA,
RITA DE CASSIA BATISTA MOTA, CLEBER ARAUJO OLIVEIRA, VERA LUCIA DE JESUS GRIMALDI
Advogado do(a) AUTOR: PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK - SP372658 Advogado do(a) AUTOR: PAULA MAYARA DARRO
MARTINS ROCHA FILZEK - SP372658 Advogado do(a) AUTOR: PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK - SP372658 Advogado do(a)
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RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DECISÃO
Trata-se de ação em que a parte autora, em litisconsócio ativo facultativo, objetiva a correção monetária do saldo da conta vinculada do
FGTS a partir de 1999 através de índices do IPCA ou INPC.
Atribuiu inicialmente o valor da causa de R$ 247.807,23 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sete reais e vinte e três
centavos).
No entanto, pelas planilhas apresentadas juntamente com a inicial, verifico que o benefício econômico efetivamente pretendido por cada
um dos autores, individualmente, é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 01/09/2016

430/1212

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