RÉU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA
Advogado do(a) RÉU:
DES P A CHO
Trata-se de ação proposta por DANIEL MEDEIROS ALVES em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA, com pedido de tutela antecipada, em que se objetiva a sua imediata posse para ocupar o cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Área EDUCAÇÃO FÍSICA, Classe D I, Nível 01, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com lotação no Campus
Ariquemes.
O autor narra que foi aprovado em concurso público para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico promovido pelo Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.
Descreve que compareceu no local e data designada para tomar posse no cargo, conforme indicado no texto de sua nomeação publicado em Diário Oficial,
mas que o empossamento não foi concluído sob o argumento de que a titulação apresentada não atendia ao item 2.1 do Edital nº 103/2015.
Argumenta que é formado em Ciência do Esporte pela Universidade Estadual de Londrina/PR, e que seu curso de graduação equivale ao curso de Educação
Física, motivo pelo qual é qualificado para assumir o cargo objetivado.
A inicial veio acompanhada de procuração e documentos.
É o relatório do necessário. Decido.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se.
Relativamente ao pleito de urgência, tendo em vista que a matéria debatida é majoritariamente fática entendo ser necessária a prévia oitiva da parte contrária.
Dessa maneira, cite-se o réu para apresentar defesa no prazo legal.
Apresentada a contestação, tornem conclusos os autos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 12 de julho de 2017.
THD
MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR
DRA. MARISA CLAUDIA GONÇALVES CUCIO
Diretor de Secretaria Sidney Pettinati Sylvestre
Expediente Nº 3515
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0062007-47.1997.403.6100 (97.0062007-7) - CAIO MARTIN FERNANDES X REHYA SILVIA MARTIN DUARTE X PESSINA
E ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP109302 - AMILTON PESSINA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1401 - MARCIA APARECIDA
ROSSANEZI) X CAIO MARTIN FERNANDES X UNIAO FEDERAL X REHYA SILVIA MARTIN DUARTE X UNIAO
FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/07/2017
101/631