0009504-89.2015.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2018/9301198768
RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE LOPES DE AGUIAR (SP035574 - OLIVIA WILMA MEGALE BERTI)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
Eventos 69 e 70: Dê-se vista dos documentos juntados à parte contrária, para manifestação em 15 dias.
Intimem-se.
0000496-86.2018.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2018/9301199140
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: ROSINALDO LAGAMBA (SP173810 - DOUGLAS FERREIRA MOURA)
No agravo interposto nos autos do PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 050561483.2017.4.05.8300/PE, em que é requerente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, o Excelentíssimo Ministro Presidente
da Turma Nacional de Uniformização determinou a distribuição do feito, bem como a afetação do tema nele versado como representativo da
controvérsia, e, por conseguinte, o sobrestamento, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, dos demais processos que tenham como fundamento
a mesma questão de direito, conforme preceitua o art. 17, incisos I e II, do RITNU.
A questão objeto desse incidente é a seguinte: “Saber se, para fins de reconhecimento de período laborado em condições especiais, é necessário a
comprovação de que foram observados os limites/metodologias/procedimentos definidos pelo INSS para aferição dos níveis de exposição
ocupacional ao ruído (art. 58, §1º, da Lei n. 8.213/91 e art. 280 - IN/INSS/PRES - n. 77/2015)”.
Nesse incidente o INSS sustenta que a exposição ao ruído é considerada especial quando apurados Níveis de Exposição Normalizados (NEN)
superiores a 85 dB(A), nos termos do Decreto 3.048/1999, na redação do Decreto 4.882/2003, item 2.0.1 do seu anexo IV, combinado com o § 11
o artigo 68 do Decreto 3.048/1999, na redação do Decreto 4.882/2003, segundo o qual “As avaliações ambientais deverão considerar a
classificação dos agentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista, bem como a metodologia e os procedimentos
de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO”. Nos termos
desse ato normativo infralegal, a medição deve ser realizada na forma definida na Norma de Higiene Ocupacional - NHO-01 da
FUNDACENTRO e os níveis de ruído, expressos no PPP em Nível de Exposição Normalizado – NEN, não sendo passível de conversão do
tempo especial para o comum período de exposição a ruído cujo PPP não descreva a medição em Nível de Exposição Normalizado – NEN.
Ante o exposto, versando o recurso inominado interposto pelo INSS nos presentes autos sobre essa questão, determino a suspensão deste
processo, em cumprimento à determinação da Presidência da Turma Nacional de Uniformização.
0006497-57.2013.4.03.6110 - - DESPACHO TR/TRU Nr. 2018/9301191638
RECORRENTE: FABIO LUCIANO VERDI (SP202686 - TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO) YEDA REGINA VENTURINI
(SP202686 - TÚLIO AUGUSTO TAYANO AFONSO, SP248626 - RODRIGO GUEDES CASALI) FABIO LUCIANO VERDI (SP248626 RODRIGO GUEDES CASALI)
RECORRIDO: THIAGO ANDRE PEREIRA LEITE (SP268082 - JULIANA BALEJO PUPO, SP117051 - RENATO MANIERI)
Petição evento n. 33: Trata-se de pedido de dilação de prazo apresentado por advogado do Réu, THIAGO ANDRE PEREIRA LEITE,
informando que não foi intimado do v. acórdão proferido por esta Turma Recursal.
Compulsando os autos eletrônicos, não constatei qualquer procuração em nome do dito defensor, tendo a intimação se realizado na pessoa dos
advogados constituídos no processo.
Contudo, por medida extrema de cautela, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para que o causídico apresente prova de que tenha protocolizado
procuração ou substabelecimento, anteriormente à prolação do acórdão.
Havendo manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem.
Intimem-se.
0000653-46.2016.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2018/9301199776
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: DANIEL DOS SANTOS DEFASIO (SP174054 - ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE)
Esclareça a parte autora se reitera os termos da manifestação contida no evento 36, para eventual homologação de acordo. Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/10/2018
4/1672