Após, venham os autos conclusos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
SãO PAULO, 13 de novembro de 2018.
Expediente Nº 15274
PROCEDIMENTO COMUM
0010348-45.2014.403.6183 - ALFREDO TADEU VIEIRA(SP286006 - ALESSANDRO DE FREITAS MATSUMOTO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Não obstante a determinação constante do despacho de fls. 385/386, bem como o teor da certidão de fls. 387, verifico que a parte autora não
efetuou a inclusão dos documentos digitalizados no processo eletrônico de mesma numeração destes autos físicos, efetuando, equivocadamente, o
cadastro de um novo processo, com numeração diversa.
Contudo, visando atender aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas e a fim de evitar maiores
prejuízos à parte autora, deverá a secretaria remeter o processo eletrônico de mesma numeração ao SEDI para cancelamento da distribuição, bem
como dar prosseguimento no novo feito distribuído eletronicamente pela parte autora.
No mais, traslade-se cópia deste despacho para os processos eletrônicos e, após, dê-se ciência ao INSS, remetendo-se estes autos ao arquivo
definitivo.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0010540-41.2015.403.6183 - RICARDO TOSHIO SHIMIZU HARAKAWA(SP311008 - FERNANDA DE OLIVEIRA GONCALVES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Não obstante o requerimento da parte autora constante da petição de fl. 200, a determinação constante do despacho de fls. 202, bem como o teor
da certidão de fls. 203, verifico que a parte autora não efetuou a inclusão dos documentos digitalizados no processo eletrônico de mesma
numeração destes autos físicos, efetuando, equivocadamente, o cadastro de um novo processo, com numeração diversa.
Contudo, visando atender aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas e a fim de evitar maiores
prejuízos à parte autora, deverá a secretaria remeter o processo eletrônico de mesma numeração ao SEDI para cancelamento da distribuição, bem
como dar prosseguimento no novo feito distribuído eletronicamente pela parte autora.
No mais, traslade-se cópia deste despacho para os processos eletrônicos e, após, dê-se ciência ao INSS, remetendo-se estes autos ao arquivo
definitivo.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0005951-69.2016.403.6183 - MARIA DE LOURDES VIEIRA(SP272779 - WAGNER DE SOUZA SANTIAGO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Não obstante a determinação constante dos despachos de fls. 256/257, 267, bem como o teor da certidão de fls. 258, verifico que a parte autora
não efetuou a inclusão dos documentos digitalizados no processo eletrônico de mesma numeração destes autos físicos, efetuando,
equivocadamente, o cadastro de um novo processo, com numeração diversa.
Contudo, visando atender aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas e a fim de evitar maiores
prejuízos à parte autora, deverá a secretaria remeter o processo eletrônico de mesma numeração ao SEDI para cancelamento da distribuição, bem
como dar prosseguimento no novo feito distribuído eletronicamente pela parte autora.
Assim, traslade-se cópia deste despacho para os processos eletrônicos e, após, dê-se ciência ao INSS, remetendo-se estes autos ao arquivo
definitivo.
No mais, providencie a Secretaria a digitalização da petição de fls. 269/271 e a sua juntada no processo eletrônico nº 501678490.2018.4.03.6183.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/11/2018
915/1085