DESPACHO
Cumpra a Caixa Econômica Federal, no prazo legal, a obrigação a que foi condenada.
SãO PAULO, 12 de julho de 2019.
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nº 5003295-07.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: FATIMA EL ZAHRAA AHMAD KHODR
REPRESENTANTE: MIRNA MAHMOUD EL HOSSNI
Advogado do(a) AUTOR: CARLA MORADEI TARDELLI - SP331753,
Advogado do(a) REPRESENTANTE: CARLA MORADEI TARDELLI - SP331753
RÉU: AHMAD FAYAD KHODR
DESPACHO
Concedo a gratuidade da Justiça à parte autora.
ID 17080254: os requerimentos do Ministério Público Federal serão oportunamente analisados. Proceda a secretaria à sua inclusão nos autos como fiscal da lei.
ID 19216056: exclua-se a União Federal da presente ação, como requerido. Retifique-se a classe processual para “execução de sentença estrangeira”, se houver.
Vista, à parte autora para que informe endereço atualizado réu, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a certidão de (ID 19241284).
Int.
SÃO PAULO, 12 de julho de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009472-84.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: FRENTE OESTE COMERCIO LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: DEIVID KISTENMACHER - SC34843, GUILHERME KIM MORAES - SC41483
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Vistos em sentença.
FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA,
qualificada nos autos, ajuizou o presente Mandado de Segurança, em face do DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
visando o provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que assegure à
Impetrante o direito líquido e certo de compensar integralmente os prejuízos fiscais e bases negativas acumuladas, com a integralidade do Lucro
Real (base de cálculo do IRPJ e da SLL), apurados nos exercícios subsequentes, afastando a limitação de 30% prevista nos artigos 42 e 58 da
Lei 8.981/1995 e 15 e 16 da Lei 9.065/95.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/07/2019 10/1691