Ante a tentativa frustrada de conciliação na Central de Conciliação - CECON, requeria a parte
autora o que entender em termos de prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias.
Silente, arquivem-se os autos, até ulterior provocação da parte interessada e observadas as
formalidades legais.
Int.
São Paulo, 15 de janeiro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
4ª. VARA FEDERAL CÍVEL
MONITÓRIA (40) Nº 5002833-50.2019.4.03.6100
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) AUTOR: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086, RENATO VIDAL DE
LIMA - SP235460
RÉU: MADECRESPI PORTAS E JANELAS LTDA - ME, FERNANDO CRESPI MIGUEL,
FABIANA GALINDO ASSUNCAO CRESPI
Advogados do(a) RÉU: PATRICIA CORREA DAVISON - SP179533, FABIANO CARDOSO
ZILINSKAS - SP154608
Advogados do(a) RÉU: PATRICIA CORREA DAVISON - SP179533, FABIANO CARDOSO
ZILINSKAS - SP154608
Advogados do(a) RÉU: PATRICIA CORREA DAVISON - SP179533, FABIANO CARDOSO
ZILINSKAS - SP154608
DESPACHO
Ante a tentativa frustrada de conciliação na Central de Conciliação - CECON, requeria a parte
autora o que entender em termos de prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias.
Silente, arquivem-se os autos, até ulterior provocação da parte interessada e observadas as
formalidades legais.
Int.
São Paulo, 15 de janeiro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
4ª. VARA FEDERAL CÍVEL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/01/2020 100/786