não se compuserem mediante conciliação.
INEXISTE PREVENÇÃO entre este feito e aqueles indicados no termo anexado aos autos, tendo em vista que o processo apontado foi extinto sem
julgamento do mérito. Dê-se prosseguimento ao feito.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos:
- cópia legível do requerimento administrativo;
- cópia legível da resposta negativa ao requerimento administrativo;
A omissão em apresentar tais documentos essenciais, caracterizadores do fato constitutivo do direito pleiteado, implicará em extinção do processo sem
julgamento do mérito, nos termos do CPC, 321, parágrafo único.
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento, venham os autos conclusos: quer para extinção; quer para recebimento da inicial e eventual apreciação de
pedido de tutela provisória.
Intime-se. Publique-se.
0004990-38.2021.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6318022087
AUTOR: PAULO EURIPEDES RUFINO (SP423015 - ERITON PEDRO DA SILVA MARTINS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
REVOGO a Ata de Distribuição, no tocante à prévia designação de audiência, posto que superveniente a Portaria 54/2001 deste Juízo, que instituiu o
procedimento de designação de audiência tão somente para os casos em que estritamente necessária: caso as evidências de fato e de direito não
permitirem o julgamento do processo no estado em que se encontrar; ou se não houver o reconhecimento do direito pela parte requerida; ou se as partes
não se compuserem mediante conciliação.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos:
- comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora;
- instrumento autêntico e assinado de procuração, dado que o instrumento juntado aos autos fora formalizado com data inválida.
A omissão em apresentar tais documentos essenciais, caracterizadores do fato constitutivo do direito pleiteado, implicará em extinção do processo sem
julgamento do mérito, nos termos do CPC, 321, parágrafo único.
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento, venham os autos conclusos: quer para extinção; quer para recebimento da inicial e eventual apreciação de
pedido de tutela provisória.
Intime-se. Publique-se.
0003959-22.2017.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6318022129
AUTOR: REGINA MARIA BITTAR HAJEL (SP306862 - LUCAS MORAES BREDA) RENATA MARIA HAJEL DE SOUSA
(SP306862 - LUCAS MORAES BREDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
TERCEIRO: RAQUEL HAJEL FREITAS (SP280090 - RAQUEL HAJEL FREITAS)
Considerando que houve a indicação de conta das requisições referente aos honorários contratuais;
Considerando que o CPF do advogado da parte autora encontra-se regular e que não há impedimento para o saque das requisições;
INTIME-SE eletronicamente o Sr. Gerente do Banco do Brasil, servindo esta determinação como ofício, para que efetue as liberações das restrições
(DISP. DO JUÍZO), bem como, as transferências dos valores referentes às requisições:
RPV 20210001282R (conta judicial 1100125085108);
RPV 20210001283R (conta judicial 1100125085110),
para a conta do beneficiário abaixo indicado, devendo este juízo ser comunicado do cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias.
INDICAÇÃO DE NOVA CONTA PARA RECEBIMENTO
Vara de Origem:. JEF CÍVEL DE FRANCA SP Precatório/RPV: 20210001282R
Processo: 0003959-22.2017.4.03.6318
Beneficiário: LUCAS MORAES BREDA CPF/CNPJ: 369.568.738-00
Banco: (104) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ag:1676 - Conta: 23919 - 5 Tipo da conta: Poupança
Cpf/cnpj titular da conta: 369.568.738-00 - LUCAS MORAES BREDA
Isento de IR: NÃO Data Cadastro: 09/08/2021 09:44:38
Solicitado por LUCAS MORAES BREDA - CPF 369.568.738-00
INDICAÇÃO DE NOVA CONTA PARA RECEBIMENTO
Vara de Origem:. JEF CÍVEL DE FRANCA SP Precatório/RPV: 20210001283R
Processo: 0003959-22.2017.4.03.6318
Beneficiário: LUCAS MORAES BREDA CPF/CNPJ: 369.568.738-00
Banco: (104) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ag:1676 - Conta: 23919 - 5 Tipo da conta: Poupança
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/08/2021 861/1442