Os atrasados serão devidos desde a data do falecimento até a DIP.
Sobre os valores em atraso é devida a correção monetária pelo INPC e juros moratórios na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação
dada pela Lei nº 11.960/2009.
O benefício deverá ser implantado com data de início de pagamento na data de expedição de ofício para cumprimento.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o ofício para implantação do benefício para cumprimento em até 30 (trinta dias) úteis.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários e sem custas porque incompatíveis com o rito dos juizados.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Intime-se.
SENTENÇA EM EMB ARGOS - 3
0000422-85.2021.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2021/6315045325
AUTOR: CLAUDIA COLODINA DA COSTA (SP406498 - JOSE FLORIANO DA ROSA NETO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em que alega estar a sentença embargada obscura, porquanto, extinguiu o
processo sem julgamento do mérito, por falta de comparecimento da embargante na perícia médica.
Fundamento e decido.
A Lei federal nº 9.099/1995, aplicada de forma subsidiária no âmbito do Juizado Especial Federal, prevê expressamente, em seu artigo 48, a
possibilidade de oposição de embargos de declaração, e, sendo tempestivos, os presentes são conhecidos.
Considerando que na oportunidade dos embargos a parte autora juntou documento que ratificou a justificativa alegada antes da sentença
embargada, entendo justificada a ausência na perícia, no que reconsidero o decidido.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração acolhendo-os para, anular a sentença embargada.
Redesigno a perícia médica para o dia 17/11/2021, às 9:15 horas.
Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO JEF - 5
0012179-13.2020.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315046903
AUTOR: JOSE DOS REIS TEODORO (PR087989 - EMANUELA CORREA DE SOUZA CARVALHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
Intime-se o(a) perito(a), preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar laudo conclusivo.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
0002285-60.2017.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315046922
AUTOR: VALERIA RAMOS BACOVISKI (SP235183 - RODRIGO SILVA ROMO)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (PE000568B - ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS) UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SAO PAULO ( - GERALDO JOSE DOS SANTOS)
Petições anexadas sob nº 63-64 e 68-69:
Requisite-se o pagamento conforme cálculos da parte autora ante a expressa concordância da UNIÃO.
Desnecessária a remessa dos autos à Contadoria.
Assim, em revisão, torno sem efeito o ato ordinatório nº 6315010027/2021 [anexo 70].
Intimem-se. Cumpra-se.
0004379-94.2021.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6315046927
AUTOR: JOSE ROCCIO DA SILVA (SP364958 - DAIANE GOMES PEREIRA ANTUNES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - VITOR JAQUES MENDES)
Petições anexadas sob nº 12 e 15:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/10/2021 781/923