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TRF3 06/12/2022 -fl. 41 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Administrativas ● 06/12/2022 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 9322750/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 19/2022
PROCESSO Nº 0001526-61.2022.4.03.8002
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul, por meio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 18, de 17/09/2022, nos
termos do Decreto nº 10.024/2019, torna público que a Juíza Federal Diretora do Foro homologou o resultado da licitação em epígrafe,
que teve como objeto a contratação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva da frota
de veículos da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em todo o Mato Grosso do Sul, por meio da implantação e operação de sistema
informatizado e integrado com utilização de tecnologia de cartão magnético ou eletrônico, em rede de serviço credenciada, incluindo
fornecimento de peças automotivas pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável nos termos da Lei e a critério da
Administração, conforme as especificações constantes no Edital e seus anexos, em que foi declarada vencedora e a ela adjudicados o
objeto do pregão, a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ n°
12.039.966/0001-11, para o item 1, com taxa de administração de -23,03% (negativa).
Campo Grande-MS, em 5 de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Fabio Guilherme Monteiro Daroz, Pregoeiro, em 05/12/2022, às 10:09, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.

DESPACHO DFOR Nº 9319724/2022
À vista da informação n. 9319665, que adoto como motivação, acolho o pedido feito pelo servidor HUGO FLÁVIO
AMARAL MALHADO, RF 6926, Técnico Judiciário, Área Administrativa, , nos termos do requerimento n. 9301072, no qual
renuncia ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em caráter irrevogável e irretratável, e opta pelo Regime de Previdência
Complementar (RPC), nos termos termos da Lei nº 12.618/2012 e da Lei nº 14.463/2022.
Ressalto que o servidor, caso permaneça no serviço público federal, fará jus, por ocasião de sua aposentadoria, à
concessão do benefício especial previsto no art. 3º, §§ 1º e 5º da Lei nº 12.618/2012.
Ante ao exposto, determino que se proceda os devidos registros nos assentamentos funcionais do servidor,
encaminhando-se os presentes autos à Seção de Cadastro de Pessoal para anotação e à Seção de Folha de Pagamento para as
providências necessárias.
Dê-se ciência ao servidor. Publique-se.
Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Monique Marchioli Leite, Diretora do Foro da SJMS, em 02/12/2022, às 16:05,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DESPACHO DFOR Nº 9319637/2022
À vista da informação n. 9319529, que adoto como motivação, acolho o pedido feito pelo servidor ALDO
CRISTINO, RF 2882, Técnico Judiciário, Área Administrativa, nos termos do requerimento n. 9313852, no qual renuncia ao Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS), em caráter irrevogável e irretratável, e opta pelo Regime de Previdência Complementar (RPC),
nos termos termos da Lei nº 12.618/2012 e da Lei nº 14.463/2022.
Ressalto que o servidor, caso permaneça no serviço público federal, fará jus, por ocasião de sua aposentadoria, à
concessão do benefício especial previsto no art. 3º, §§ 1º e 5º da Lei nº 12.618/2012.
Ante ao exposto, determino que se proceda os devidos registros nos assentamentos funcionais do servidor,
encaminhando-se os presentes autos à Seção de Cadastro de Pessoal para anotação e à Seção de Folha de Pagamento para as
providências necessárias.
Dê-se ciência ao servidor. Publique-se.
Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 06/12/2022 41/43

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