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TRT1 14/10/2015 -fl. 2019 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 14/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1833/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015

2019

de devolução das notificações ou qualquer eventualidade, em

qualidade de ré ou de autora, deverá informar o numero do

tempo hábil para a realização da audiência, sob pena de perda

CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS).

da prova.

9) Em caso de devolução de citação da Ré, exceto por recusa,
6) Considerando o expressivo número de processos em

fica o autor ciente de que o feito será retirado de pauta,

distribuição e visando os princípios da celeridade e economia

aguardando a diligência do interessado por 30 dias, sob pena

processuais, determino o seguinte:

de extinção.

· as diferenças salariais, com base em Dissídio Coletivo ou

10) O advogado do autor deverá observar o provimento 07/1997

Acordo Coletivo deverão vir com as normas vigentes do

da CGJT, dando ciência ao reclamante da data designada.

período de admissão ao término contratual;

11) Se o advogado não possuir equipamento para conversão
· o pedido de vale-transporte deverá vir com explicação

ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá

dos coletivos utilizados, quantidade e valores para ida e volta;

comparecer à OAB, no mínimo, com uma hora antes da
audiência para proceder à adequação dos documentos.
12) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado
digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe -

· número do PIS; e

JT.

· extrato do FGTS, que pode ser obtido na CEF com o

ATENÇÃO: Considerando o estabelecido no artigo 1º do Ato nº

cartão correspondente.

423 /CSJT/ GP/ SG, de 12 de novembro de 2013, e parágrafo 1º
do art. 18 da Resolução CSJT nº 136 de 25 de abril de 2014, as
petições iniciais protocolizadas no PJe devem observar o tipo
"Portable Document Format" (.pdf), de qualidade padrão "PDF-

6.1)NEGATIVAMENTE, O FEITO SERÁ EXTINTO SEM

A". Aquelas protocolizadas em outro formato, deverão ser

JULGAMENTO DE MÉRITO

substituídas no prazo de 30 dias, observando-se que referida
peça será excluída em audiência. Decorrido o prazo, sem
manifestação, os autos serão retirados de pauta e seguirão
conclusos imediatamente para extinção sem resolução de

7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá juntar

mérito.

aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos
de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art.
355 c/c art.359 e incisos do CPC).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS

DEVERÃO

ELETRONICAMENTE.
8) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST, a
pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89541

ESTAR

ANEXADOS

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