1895/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016
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Despachos exarados pelo Sr. Diretor da Secretaria de Administração de Pessoal deste Tribunal, na data abaixo, nos Processos a seguir:
Em, 12.01.2016:
Processo eletrônico nº: 0006007-41.2015.5.01.1000(SEP), de PATRICIA BOMFIM DA SILVA. Assunto: Enquadramento previdenciário: “Autorizo
o enquadramento da interessada PATRICIA BOMFIM DA SILVAno regime de previdência estabelecido pela Lei nº 12.618/2012, nos termos do
que restou decidido no Parecer nº 233/2015-PCV-TRT da Assessoria Jurídica da Presidência, acolhido pela Autoridade Máxima deste TRT da 1ª
Região no processo eletrônico nº 1515-06.2015.5.01.1000">0001515-06.2015.5.01.1000 (SEP), sendo-lhe facultativa a adesão ao regime de previdência gerido pela
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD). À CAPE para publicação; após,
encaminhe-se o processo à Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências cabíveis”. (a) Lucio de
Paula Corrêa. Diretor da Secretaria de Administração de Pessoal
Processo nº: 0003041-08.2015.5.01.1000 (SEP), de ADRIANA FAGUNDES DE AMORIM TRINDADE. Assunto: ENQUADRAMENTO
PREVIDENCIÁRIO: “Autorizo o enquadramento da servidora ADRIANA FAGUNDES DE AMORIM TRINDADE no regime de previdência
estabelecido pela Lei nº 12.618/2012, nos termos do decidido pelo Parecer nº 233/2015-PCV-TRT da Assessoria Jurídica da Presidência, acolhido
pela Autoridade Máxima deste TRT da 1ª Região no processo administrativo eletrônico nº 1515-06.2015.5.01.1000 (SEP), sendo-lhe facultativa a
adesão ao regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário
(FUNPRESP-JUD). À CAPE, para publicação; após, encaminhe-se os autos à CPPE, para ciência e providências cabíveis”. (a) Lucio de Paula
Corrêa. Diretor da Secretaria de Administração de Pessoal
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO
Despacho exarado pelo Sr. Diretor da Secretaria de Administração de Pessoal deste Tribunal, na data abaixo, no Processo a seguir:
Em, 12.01.2016:
Processo: TRT-PA 698/91, de PAULO IZECKSON. Assunto: Revisão de Averbação de Tempo de Serviço: “Nos termos do artigo 2º, da Portaria do
TRT nº 69/2013, alterada pela Portaria - TRT nº 253/2013, proceda-se à revisão ex officio, alterando-se o tempo anteriormente averbados de de
189 dias para 190 dias de tempo de serviço/contribuição público federal, para fins de aposentadoria, disponibilidade, progressão/promoção e
adicional de tempo de serviço, com fulcro no art. 100, da Lei nº 8.112/90, fazendo jus o interessado ao percentual de 9% a contar de 11/12/1998,
bem como que seja alterado tempo anteriormente averbado de 3.195 para 3.215 dias de tempo de serviço privado, vinculados ao Regime Geral da
Previdência, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o art. 103, inciso V, da Lei 8.112/90, observados os critérios previstos na
Súmula 159 do TCU e PA-SAI-45/01. À CAPE, para publicação. Após, à DANDD, para prosseguimento do feito”. (a) Lucio de Paula Corrêa. Diretor
da Secretaria de Administração de Pessoal
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO
Despacho exarado pelo Sr. Diretor da Secretaria de Administração de Pessoal deste Tribunal, na data abaixo, no Processo a seguir:
Em, 12.01.2016:
Processo 0005994-42.2015.5.01.1000 - (SEP), de RAFAELA GOMES DE ALMEIDA [97675] Assunto: Enquadramento Previdenciário: ”Autorizo o
enquadramento do interessado RAFAELA GOMES DE ALMEIDA no regime de previdência estabelecido pela Lei nº 12.618/2012, nos termos do
decidido pelo Parecer nº 233/2015-PCV-TRT da Assessoria Jurídica da Presidência, acolhido pela Autoridade Máxima deste TRT da 1ª Região no
processo eletrônico 1515-06.2015.5.01.1000">0001515-06.2015.5.01.1000 (SEP), sendo-lhe facultativa a adesão ao regime de previdência gerido pela Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD). À CAPE para publicação; após, encaminhe-se o
processo à Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências cabíveis”. (a) Lucio de Paula Corrêa. Diretor
da Secretaria de Administração de Pessoal
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO
Despacho exarado pelo Sr. Diretor da Secretaria de Administração de Pessoal deste Tribunal, na data abaixo, no Processo a seguir:
Em, 07.01.2016:
Processo nº: 6002-19.2015.5.01.1000 (SEP), de THIAGO BEMERGUY WESSELING. Assunto: ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO: “Autorizo
o enquadramento do interessado THIAGO BEMERGUY WESSELING no regime de previdência estabelecido pela Lei nº 12.618/2012, nos termos
do decidido pelo Parecer nº 233/2015-PCV-TRT da Assessoria Jurídica da Presidência, acolhido pela Autoridade Máxima deste TRT da 1ª Região
no processo eletrônico 1515-06.2015.5.01.1000">0001515-06.2015.5.01.1000 (SEP), sendo-lhe facultativa a adesão ao regime de previdência gerido pela Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD). À CAPE para publicação; após, encaminhe-se o
processo à Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências cabíveis”. (a) Lucio de Paula Corrêa. Diretor
da Secretaria de Administração de Pessoal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91875