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TRT1 05/05/2016 -fl. 2014 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 05/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1971/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

2014

serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos

JUSTIÇA DO TRABALHO

28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92,

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula

56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

368 do C. TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir,

RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos

RJ - CEP: 20230-070

descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito

tel: (21) 23805156 - e.mail: [email protected]

devido. Observe-se a IN 1127/2011 da Receita Federal.

PROCESSO: 0011433-53.2015.5.01.0056

Deverá a ré proceder ao recolhimento dos valores relativos ao

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

FGTS e sobre as parcelas ora deferidas, na conta vinculada do

RECLAMANTE: VITOR EMANUEL DOS SANTOS ROSA

autor, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, no

RECLAMADO: EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E

prazo de 48h após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de

SERVICOS LTDA e outros

multa de R$100,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação,
limitada a R$1.000,00, a reverter em prol do autor. - art.537, §4º do

DESPACHO PJe-JT

CPC.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 80 e 1026, §2º do
Código de Processo Civil. Observem a Súmula 297 do Tribunal

Dê-se vistas ao reclamante da estimativa dos honorários periciais

Superior do Trabalho que determina a necessidade de

(ID.30a325b) pelo prazo de 10 dias.

prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo

RIO DE JANEIRO, 27 de Abril de 2016

grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na
mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso

Rosane Ribeiro Catrib

argumento de contradição com os elementos de prova e

Juíza do Trabalho

Despacho

narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a
pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso
com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas, pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre
o valor de R$ 5.000,00, na forma do art.789 da CLT.
Intimem-se.

RIO DE JANEIRO, 3 de Maio de 2016

Processo Nº RTOrd-0011468-13.2015.5.01.0056
RECLAMANTE
MICHELE PEREIRA ALVES FELIPPE
ADVOGADO
VANDERLEI ALVES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 173055/RJ)
RECLAMADO
TELHAS PACIENCIA
DISTRIBUIDORA DE TELHAS LTDA ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS
RODRIGUES(OAB: 68527-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELHAS PACIENCIA DISTRIBUIDORA DE TELHAS LTDA - ME

TACIELA CORDEIRO CYLLENO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011433-53.2015.5.01.0056
RECLAMANTE
VITOR EMANUEL DOS SANTOS
ROSA
ADVOGADO
nelson roberto de castro pinheiro(OAB:
59016/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA IGUACU DE
MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LEILA CARDOSO DOS
SANTOS(OAB: 149866-D/RJ)
RECLAMADO
INFRAERO
ADVOGADO
FELIPE COULON LEVY(OAB:
156375/RJ)
PERITO
JOSE CARLOS FILIPPO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR EMANUEL DOS SANTOS ROSA

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805156 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011468-13.2015.5.01.0056
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MICHELE PEREIRA ALVES FELIPPE
RECLAMADO: TELHAS PACIENCIA DISTRIBUIDORA DE TELHAS
LTDA - ME

DESPACHO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95284

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