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TRT1 07/07/2016 -fl. 2532 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 07/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2016/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807579 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101061-47.2016.5.01.0079
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO

2532

Réu: Clinica de Repouso Valencia Ltda. [Adv. Heraldo Motta Pacca
(OAB: RJ 39796 - D)], Réu: MARLY LIMA DE CARVALHO, Réu:
ALIPIO SALLES PESSOA NETO, Réu: PEDRO JORGE DAGUER,
Réu: Antônio Rocha Vieira de Mello, Réu: Carlos José Muniz, Réu:
José Roberto Muniz, Réu: Walter Pinto Lima, Réu: Lia Assis Cals de
Oliveira
Destinatário(s): Aut Anderson Gomes de Aragao
Ciência do despacho de fls.532, bem como a informar se desiste da
penhora no rosto dos autos do processo nº 052716061.2006.4.02.5101.

RECLAMADO: COMPANHIA FEDERAL DE FUNDICAO

Notificação
Processo Nº RTSum-0118000-83.2008.5.01.0079
Processo Nº RTSum-01180/2008-079-01-00.5

DESPACHO PJe-JT
1. Intime-se a parte autora a apresentar demonstrativo com a

Autor

liquidação dos pleitos contidos na inicial, mês a mês, observadas as
épocas próprias e as deduções dos valores pagos título a título, no

Advogado

prazo de quinze (15) dias,a fim de se verificar se o rito se encontra

Autor

ajustado, no prazo de quinze (15) dias, a teor do contido nos arts.

Advogado

320 e 321, do NCPC, pena de indeferimento da inicial.
2. Cumprido, cite-se a parte ré, a qual deverá se manifestar, em
cinco (05) preclusivos dias, exclusivamente, sobre o pleito autoral

Autor

Advogado

de antecipação de tutela.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0102200-15.2008.5.01.0079

Autor
Autor

Processo Nº RTOrd-01022/2008-079-01-00.5

Autor
Autor
Advogado
Réu
Réu

Selma da Silveira Affonso
Paulo Roberto Penedo de
Miranda(OAB: RJ68074D)
Seateck Indústria e Comércio Ltda.
Luis Armando de Souza Coelho

Processo: 0102200-15.2008.5.01.0079 - RTOrd
Aut: Selma da Silveira Affonso [Adv. Paulo Roberto Penedo de
Miranda (OAB: RJ 68074 - D)]
Réu: Seateck Indústria e Comércio Ltda., Réu: Luis Armando de
Souza Coelho
Destinatário(s): Aut Selma da Silveira Affonso
Comparecer à Secretaria da Vara para retirar a certidão de crédito
trabalhista nº 0116/2016, no prazo de trinta (30) dias

Notificação
Processo Nº RTOrd-0113300-98.2007.5.01.0079
Processo Nº RTOrd-01133/2007-079-01-00.0

Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu

Anderson Gomes de Aragao
Edil Murilo dos Santos Junior(OAB:
RJ52925D)
Clinica de Repouso Valencia Ltda.
Heraldo Motta Pacca(OAB: RJ39796D)
MARLY LIMA DE CARVALHO
ALIPIO SALLES PESSOA NETO
PEDRO JORGE DAGUER
Antônio Rocha Vieira de Mello
Carlos José Muniz
José Roberto Muniz
Walter Pinto Lima
Lia Assis Cals de Oliveira

Processo: 0113300-98.2007.5.01.0079 - RTOrd
Aut: Anderson Gomes de Aragao [Adv. Edil Murilo dos Santos
Junior (OAB: RJ 52925 - D)]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97325

Réu
Réu
Réu

João Pedro Evangelista Pereira
sucessor de Isabel Cristina Evangelista
Pereira
Luiz Carlos Frota da Silva(OAB:
RJ88646D)
Lucas Evangelista Pereira sucessor de
Isabel Cristina Evangelista Pereira
Luiz Carlos Frota da Silva(OAB:
RJ88646D)
Elen Cristina Evangelista Pereira
(sucessora de Isabel Cristina
Evangelista Pereira)
Lucia Maria Volotao Mamede(OAB:
RJ120479D)
Carlos Alberto Pereira Viana (sucessor
de Isabel Cristina Evangelista Pereira)
Carlos Loran Pereira Vianna(sucessor
de Isabel Cristina Evangelista Pereira)
Mario Vinicius Pereira de Souza
(sucessor de Isabel Cristina
Evangelista Pereira)
Futura Serviços Empresariais Ltda.
Fernando Roberto Santos Amorim
Paulo Henrique dos Santos Silva

Processo: 0118000-83.2008.5.01.0079 - RTSum
Aut: João Pedro Evangelista Pereira sucessor de Isabel Cristina
Evangelista Pereira [Adv. Luiz Carlos Frota da Silva (OAB: RJ
88646 - D)], Aut: Lucas Evangelista Pereira sucessor de Isabel
Cristina Evangelista Pereira [Adv. Luiz Carlos Frota da Silva (OAB:
RJ 88646 - D)], Aut: Elen Cristina Evangelista Pereira (sucessora de
Isabel Cristina Evangelista Pereira) [Adv. Lucia Maria Volotao
Mamede (OAB: RJ 120479 - D)], Aut: Carlos Alberto Pereira Viana
(sucessor de Isabel Cristina Evangelista Pereira), Aut: Carlos Loran
Pereira Vianna(sucessor de Isabel Cristina Evangelista Pereira),
Aut: Mario Vinicius Pereira de Souza (sucessor de Isabel Cristina
Evangelista Pereira)
Réu: Futura Serviços Empresariais Ltda., Réu: Fernando Roberto
Santos Amorim, Réu: Paulo Henrique dos Santos Silva
Destinatário(s): Aut Elen Cristina Evangelista Pereira (sucessora de
Isabel Cristina Evangelista Pereira), Aut João Pedro Evangelista
Pereira sucessor de Isabel Cristina Evangelista Pereira , Aut Lucas
Evangelista Pereira sucessor de Isabel Cristina Evangelista Pereira
Comprove a parte autora (CLT, art. 765) se o devedor LIFE
VEPLAN PREVIDENCIA tem número superior a 20 (vinte)
processos no BNDT, cadastrados por este Regional.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0118800-77.2009.5.01.0079
Processo Nº RTOrd-01188/2009-079-01-00.2

Autor
Advogado

Haélio Faria Filho
André José Carvalho de Oliveira(OAB:
RJ150356D)

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