2226/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017
de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença do Ministério
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Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE FERREIRA FRANCA CALVENTE ARANDA
Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Luiz Eduardo
Aguiar do Valle, das Excelentíssimas Desembargadoras do
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães e Dalva Amélia de
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Oliveira, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 02 de maio
do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para
de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
excluir da condenação as horas extras e reflexos, o adicional de
Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença do Ministério
insalubridade e os reflexos, bem como o salário substituição, tudo
Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Luiz Eduardo
nos termos da fundamentação que este dispositivo integra para os
Aguiar do Valle, das Excelentíssimas Desembargadoras do
efeitos legais. Mantido o valor da condenação arbitrado pelo juízo
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães e Dalva Amélia de
de primeiro grau. Vencida a Desembargadora Maria Aparecida
Oliveira, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer
Coutinho Magalhães, que dava parcial provimento ao recurso para
dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, indeferindo o pedido de
excluir da condenação as horas extras e reflexos, bem como o
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Em virtude da
salário substituição, além da devolução dos descontos salariais.
oposição de embargos protelatórios, condena-se o embargante ao
pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa,
que sofrerá atualização a partir da data da publicação desse ato
decisório, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo
integra para todos os efeitos legais.
JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Desembargador do Trabalho
JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0010866-70.2014.5.01.0019
Relator
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
RECORRENTE
MARCOS FELIPE FERREIRA
FRANCA CALVENTE ARANDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JORGE NOBRE
QUESADA(OAB: 90058/RJ)
ADVOGADO
BIBIANA ROZENBAUM
QUESADA(OAB: 162350/RJ)
ADVOGADO
BRUNO ROZENBAUM(OAB:
121060/RJ)
ADVOGADO
DANIELLE DO CARMO
VERTICCHIO(OAB: 128850/RJ)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB: 108608D/RJ)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB: 108608D/RJ)
RECORRIDO
MARCOS FELIPE FERREIRA
FRANCA CALVENTE ARANDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JORGE NOBRE
QUESADA(OAB: 90058/RJ)
ADVOGADO
BIBIANA ROZENBAUM
QUESADA(OAB: 162350/RJ)
ADVOGADO
BRUNO ROZENBAUM(OAB:
121060/RJ)
ADVOGADO
DANIELLE DO CARMO
VERTICCHIO(OAB: 128850/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106996
Desembargador do Trabalho
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0010866-70.2014.5.01.0019
Relator
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
RECORRENTE
MARCOS FELIPE FERREIRA
FRANCA CALVENTE ARANDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JORGE NOBRE
QUESADA(OAB: 90058/RJ)
ADVOGADO
BIBIANA ROZENBAUM
QUESADA(OAB: 162350/RJ)
ADVOGADO
BRUNO ROZENBAUM(OAB:
121060/RJ)
ADVOGADO
DANIELLE DO CARMO
VERTICCHIO(OAB: 128850/RJ)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB: 108608D/RJ)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB: 108608D/RJ)
RECORRIDO
MARCOS FELIPE FERREIRA
FRANCA CALVENTE ARANDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JORGE NOBRE
QUESADA(OAB: 90058/RJ)