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TRT1 15/05/2017 -fl. 235 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 15/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2226/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017

de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença do Ministério

235

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE FERREIRA FRANCA CALVENTE ARANDA

Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Luiz Eduardo
Aguiar do Valle, das Excelentíssimas Desembargadoras do
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães e Dalva Amélia de

ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional

Oliveira, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer

do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 02 de maio

do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para

de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José

excluir da condenação as horas extras e reflexos, o adicional de

Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença do Ministério

insalubridade e os reflexos, bem como o salário substituição, tudo

Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Luiz Eduardo

nos termos da fundamentação que este dispositivo integra para os

Aguiar do Valle, das Excelentíssimas Desembargadoras do

efeitos legais. Mantido o valor da condenação arbitrado pelo juízo

Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães e Dalva Amélia de

de primeiro grau. Vencida a Desembargadora Maria Aparecida

Oliveira, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer

Coutinho Magalhães, que dava parcial provimento ao recurso para

dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, indeferindo o pedido de

excluir da condenação as horas extras e reflexos, bem como o

concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Em virtude da

salário substituição, além da devolução dos descontos salariais.

oposição de embargos protelatórios, condena-se o embargante ao
pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa,
que sofrerá atualização a partir da data da publicação desse ato
decisório, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo
integra para todos os efeitos legais.

JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA

Desembargador do Trabalho

JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA

Relator

Acórdão
Processo Nº RO-0010866-70.2014.5.01.0019
Relator
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
RECORRENTE
MARCOS FELIPE FERREIRA
FRANCA CALVENTE ARANDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JORGE NOBRE
QUESADA(OAB: 90058/RJ)
ADVOGADO
BIBIANA ROZENBAUM
QUESADA(OAB: 162350/RJ)
ADVOGADO
BRUNO ROZENBAUM(OAB:
121060/RJ)
ADVOGADO
DANIELLE DO CARMO
VERTICCHIO(OAB: 128850/RJ)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB: 108608D/RJ)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB: 108608D/RJ)
RECORRIDO
MARCOS FELIPE FERREIRA
FRANCA CALVENTE ARANDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JORGE NOBRE
QUESADA(OAB: 90058/RJ)
ADVOGADO
BIBIANA ROZENBAUM
QUESADA(OAB: 162350/RJ)
ADVOGADO
BRUNO ROZENBAUM(OAB:
121060/RJ)
ADVOGADO
DANIELLE DO CARMO
VERTICCHIO(OAB: 128850/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106996

Desembargador do Trabalho

Relator

Acórdão
Processo Nº RO-0010866-70.2014.5.01.0019
Relator
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
RECORRENTE
MARCOS FELIPE FERREIRA
FRANCA CALVENTE ARANDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JORGE NOBRE
QUESADA(OAB: 90058/RJ)
ADVOGADO
BIBIANA ROZENBAUM
QUESADA(OAB: 162350/RJ)
ADVOGADO
BRUNO ROZENBAUM(OAB:
121060/RJ)
ADVOGADO
DANIELLE DO CARMO
VERTICCHIO(OAB: 128850/RJ)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB: 108608D/RJ)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB: 108608D/RJ)
RECORRIDO
MARCOS FELIPE FERREIRA
FRANCA CALVENTE ARANDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JORGE NOBRE
QUESADA(OAB: 90058/RJ)

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