2255/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RELATÓRIO
MÉRITO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são
partes: VALESCA ALVES DA SILVA (Dra. Janaina Jardim de
Araújo Albagli)apresenta Embargos de Declaração ao v. Acórdão
proferido nos autos em que figura como recorrente, juntamente com
BRADESCO SAUDE S/A (Dra. Mariana Borges de Rezende) e
COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTAO DE SERVICOS
(BRASIL) S.A. (Dr. Karina Graça de Vasconcellos Rego)
Trata-se de Embargos de Declaração apresentados pela autora
alegando reformatio in pejusprequestionando a aplicação ao caso
da Súmula 263 do C. TST e dos arts. 320 e 321 do CPC,
requerendo, ainda, o esclarecimento se as normas coletivas
possuem caráter normativo. (Id 19f5b0f).
Recurso da parte
É o relatório.
CONHECIMENTO
BENEFÍCIOS CONSTANTES DAS NORMAS COLETIVAS
Conheço dos embargos por satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108320
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