2271/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017
1246
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário,
oriundos da MM. 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em que
são partes as acima indicadas.
FUNDAMENTAÇÃO
A sentença de primeiro grau (Id. c3d9385), da lavra da
Excelentíssima Juíza do Trabalho Livia dos Santos Vardiero, julgou
improcedente o feixe de pedidos.
O reclamante interpôs recurso ordinário, postulando a modificação
da decisão no que concerne aos salários "por fora", salário
normativo e à responsabilidade solidária (Id. 2a515a9).
Porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço
do recurso ordinário (Id. 93bb25b).
Contrarrazões somente da Fundação (Id. ce4a844), sem
preliminares, e, no mérito, pela manutenção da sentença.
O d. Ministério Público do Trabalho se manifestou (Id. 558ac17) por
meio do parecer da i. procuradora Inês Pedrosa de Andrade
Figueira, pelo conhecimento e não provimento do recurso.
MÉRITO
Consoante certidão de julgamento de Id. c2b47b7, o feito foi retirado
de pauta em 23/11/2016 em virtude de pedido de vista regimental
da Douta representante do Parquet.
O d. Ministério Público do Trabalho se manifestou novamente (Id.
3643674) por meio do parecer da i. procuradora Inês Pedrosa de
Andrade Figueira, pelo conhecimento e não provimento do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109039