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TRT1 21/07/2017 -fl. 202 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 21/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

202

respectivo adicional, de segunda-feira a sábado, pela não

preliminar arguida em contrarrazões e não conhecer do recurso

concessão integral do intervalo intrajornada. Custas de R$ 600,00,

ordinário interposto pela parte autora. E em consequência, não

pela reclamada, calculadas sobre R$ 30.000,00, novo valor ora

conhecer do recurso adesivo interposto pela parte ré.

arbitrado à condenação.

Acórdão
Acórdão
Processo Nº AP-0010409-50.2015.5.01.0521
Relator
EVANDRO PEREIRA VALADAO
LOPES
AGRAVANTE
WAGNER CONCEICAO ARAUJO
RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE LACERDA DE
ANDRADE(OAB: 81864/RJ)
AGRAVADO
ROBERTO DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE SCALFONE NETO(OAB:
73153/RJ)
ADVOGADO
FLAVIA LEBORATO DE
MEDEIROS(OAB: 189504/RJ)

Processo Nº RO-0010555-91.2015.5.01.0521
Relator
EVANDRO PEREIRA VALADAO
LOPES
RECORRENTE
LARA MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO
ILIDIO DO CARMO LOURES(OAB:
49541/RJ)
RECORRIDO
NATHALIE RIOS TAVARES
ADVOGADO
ALEXANDRE LACERDA DE
ANDRADE(OAB: 81864/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CONCEICAO ARAUJO RIBEIRO PEREIRA

TOMAR CIÊNCIA DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO ID fe790d2 - A
C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal
TOMAR CIÊNCIA DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO ID 5452227 -

Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não

ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional

conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte ré, na

do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, acolher a

forma da fundamentação.

preliminar arguida em contrarrazões e não conhecer do recurso
ordinário interposto pela parte autora. E em consequência, não
conhecer do recurso adesivo interposto pela parte ré.

Acórdão
Processo Nº AP-0010409-50.2015.5.01.0521
Relator
EVANDRO PEREIRA VALADAO
LOPES
AGRAVANTE
WAGNER CONCEICAO ARAUJO
RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE LACERDA DE
ANDRADE(OAB: 81864/RJ)
AGRAVADO
ROBERTO DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE SCALFONE NETO(OAB:
73153/RJ)
ADVOGADO
FLAVIA LEBORATO DE
MEDEIROS(OAB: 189504/RJ)

Acórdão
Processo Nº RO-0010555-91.2015.5.01.0521
Relator
EVANDRO PEREIRA VALADAO
LOPES
RECORRENTE
LARA MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO
ILIDIO DO CARMO LOURES(OAB:
49541/RJ)
RECORRIDO
NATHALIE RIOS TAVARES
ADVOGADO
ALEXANDRE LACERDA DE
ANDRADE(OAB: 81864/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIE RIOS TAVARES

Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE CARVALHO

TOMAR CIÊNCIA DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO ID fe790d2 - A
C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração opostos pela parte ré, na
forma da fundamentação.

TOMAR CIÊNCIA DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO ID 5452227 ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, acolher a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109253

Acórdão

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