2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017
Caiana Gomes de Brito Souza (OAB: RJ 107862 - D)], Réu: Dolores
Roberto Bacellar, Réu: Gleice Robeto Bacellar, Réu: PROVIR
VIGILÂNCIA LTDA - EPP
Destinatário(s): Aut João Paulo Sabino Vidal
Comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para, no prazo de 30
(trinta) dias, retirar a Certidão de Crédito Trabalhista e os
documentos de seu interesse, oportunidade em que tomará ciência
de, localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de
penhora, lhe é assegurado, de posse da Certidão, requer, a
qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º da
Lei 6.830/80.
Processo Nº RTOrd-0113100-89.2008.5.01.0521
Processo Nº RTOrd-01131/2008-521-01-00.6
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
José Ferreira da Silva Júnior
Hercules Anton de Almeida(OAB:
RJ59505D)
Arca da Aliança Vigilância e Segurança
Ltda.
Karla Luiza Caiana Gomes de Brito
Souza(OAB: RJ107862D)
Dolores Roberto Bacellar
Gleice Roberto Bacellar
Provir Vigilância LTDA - ME
Processo: 0113100-89.2008.5.01.0521 - RTOrd
Aut: José Ferreira da Silva Júnior [Adv. Hercules Anton de Almeida
(OAB: RJ 59505 - D)]
Réu: Arca da Aliança Vigilância e Segurança Ltda. [Adv. Karla Luiza
Caiana Gomes de Brito Souza (OAB: RJ 107862 - D)], Réu: Dolores
Roberto Bacellar, Réu: Gleice Roberto Bacellar, Réu: Provir
Vigilância LTDA - ME
Destinatário(s): Aut José Ferreira da Silva Júnior
Comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para, no prazo de 30
(trinta) dias, retirar a Certidão de Crédito Trabalhista e os
documentos de seu interesse, oportunidade em que tomará ciência
de, localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de
penhora, lhe é assegurado, de posse da Certidão, requer, a
qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º da
Lei 6.830/80.
Processo Nº RTOrd-0113400-51.2008.5.01.0521
Processo Nº RTOrd-01134/2008-521-01-00.0
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Honeiwell Valente Delfino
Hercules Anton de Almeida(OAB:
RJ59505D)
Arca da Aliança Vigilância e Segurança
Ltda.
Karla Luiza Caiana Gomes de Brito
Souza(OAB: RJ107862D)
Dolores Roberto Bacellar
Glaice Roberto Bacellar
Provir Vigilância LTDA - ME
Processo: 0113400-51.2008.5.01.0521 - RTOrd
Aut: Honeiwell Valente Delfino [Adv. Hercules Anton de Almeida
(OAB: RJ 59505 - D)]
Réu: Arca da Aliança Vigilância e Segurança Ltda. [Adv. Karla Luiza
Caiana Gomes de Brito Souza (OAB: RJ 107862 - D)], Réu: Dolores
Roberto Bacellar, Réu: Glaice Roberto Bacellar, Réu: Provir
Vigilância LTDA - ME
Destinatário(s): Aut Honeiwell Valente Delfino
Comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para, no prazo de 30
(trinta) dias, retirar a Certidão de Crédito Trabalhista e os
documentos de seu interesse, oportunidade em que tomará ciência
de, localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113496
4869
penhora, lhe é assegurado, de posse da Certidão, requer, a
qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º da
Lei 6.830/80.
Processo Nº RTOrd-0114600-93.2008.5.01.0521
Processo Nº RTOrd-01146/2008-521-01-00.4
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Advogado
Réu
Mauro Donizete da Silva
Hercules Anton de Almeida(OAB:
RJ59505D)
Arca da Aliança Vigilância e Segurança
Ltda.
Karla Luiza Caiana Gomes de Brito
Souza(OAB: RJ107862D)
Gleice Roberto Bacellar
Dolores Roberto Bacellar
Alan da Costa Guimarães
Charles Moreira Sobrinho Junior(OAB:
RJ152618D)
Provir Vigilância ltda - epp
Processo: 0114600-93.2008.5.01.0521 - RTOrd
Aut: Mauro Donizete da Silva [Adv. Hercules Anton de Almeida
(OAB: RJ 59505 - D)]
Réu: Arca da Aliança Vigilância e Segurança Ltda. [Adv. Karla Luiza
Caiana Gomes de Brito Souza (OAB: RJ 107862 - D)], Réu: Gleice
Roberto Bacellar, Réu: Dolores Roberto Bacellar, Réu: Alan da
Costa Guimarães [Adv. Charles Moreira Sobrinho Junior (OAB: RJ
152618 - D)], Réu: Provir Vigilância ltda - epp
Destinatário(s): Aut Mauro Donizete da Silva
Comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para, no prazo de 30
(trinta) dias, retirar a Certidão de Crédito Trabalhista e os
documentos de seu interesse, oportunidade em que tomará ciência
de, localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de
penhora, lhe é assegurado, de posse da Certidão, requer, a
qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º da
Lei 6.830/80.
Processo Nº RTOrd-0114700-48.2008.5.01.0521
Processo Nº RTOrd-01147/2008-521-01-00.9
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Ivanildo dos Santos Lázaro
Hercules Anton de Almeida(OAB:
RJ59505D)
Arca da Aliança Vigilância e Segurança
Ltda.
Karla Luiza Caiana Gomes de Brito
Souza(OAB: RJ107862D)
Dolores Roberto Bacellar
Gleice roberto Bacellar
PROVIR VIGILÂNCIA LTDA - EPP
Processo: 0114700-48.2008.5.01.0521 - RTOrd
Aut: Ivanildo dos Santos Lázaro [Adv. Hercules Anton de Almeida
(OAB: RJ 59505 - D)]
Réu: Arca da Aliança Vigilância e Segurança Ltda. [Adv. Karla Luiza
Caiana Gomes de Brito Souza (OAB: RJ 107862 - D)], Réu: Dolores
Roberto Bacellar, Réu: Gleice roberto Bacellar, Réu: PROVIR
VIGILÂNCIA LTDA - EPP
Destinatário(s): Aut Ivanildo dos Santos Lázaro
Comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para, no prazo de 30
(trinta) dias, retirar a Certidão de Crédito Trabalhista e os
documentos de seu interesse, oportunidade em que tomará ciência
de, localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de
penhora, lhe é assegurado, de posse da Certidão, requer, a
qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º da
Lei 6.830/80.
Processo Nº RTOrd-0115800-38.2008.5.01.0521