2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir a seguinte decisão: por
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JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe
provimento. Considerando a existência do recurso ordinário
Desembargador do Trabalho
interposto pelo Município de Cachoeiras de Macacu, determina-se a
reautuação dos presentes autos, bem como o seu retorno para
Relator
Acórdão
julgamento, observada a compensação.
ANTONIO CESAR DAIHA
Desembargador do Trabalho
Acórdão
Processo Nº RO-0100778-45.2016.5.01.0072
Relator
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA
FONTE
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO COUTINHO
BATISTA FILHO
ADVOGADO
ALEXANDRE ESPINOSA
TROTTE(OAB: 160803/RJ)
ADVOGADO
JEFFERSON FRANKLIN BATISTA DA
SILVA(OAB: 160996/RJ)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO DORIA FRANCO
FRAGA(OAB: 205607/RJ)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO COUTINHO
BATISTA FILHO
ADVOGADO
ALEXANDRE ESPINOSA
TROTTE(OAB: 160803/RJ)
ADVOGADO
JEFFERSON FRANKLIN BATISTA DA
SILVA(OAB: 160996/RJ)
TERCEIRO
REINALDO VENTURA MARTINS
INTERESSADO
TERCEIRO
RODRIGO ALMEIDA MACIEL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO COUTINHO BATISTA FILHO
Processo Nº RO-0100778-45.2016.5.01.0072
Relator
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA
FONTE
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO COUTINHO
BATISTA FILHO
ADVOGADO
ALEXANDRE ESPINOSA
TROTTE(OAB: 160803/RJ)
ADVOGADO
JEFFERSON FRANKLIN BATISTA DA
SILVA(OAB: 160996/RJ)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO DORIA FRANCO
FRAGA(OAB: 205607/RJ)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO COUTINHO
BATISTA FILHO
ADVOGADO
ALEXANDRE ESPINOSA
TROTTE(OAB: 160803/RJ)
ADVOGADO
JEFFERSON FRANKLIN BATISTA DA
SILVA(OAB: 160996/RJ)
TERCEIRO
REINALDO VENTURA MARTINS
INTERESSADO
TERCEIRO
RODRIGO ALMEIDA MACIEL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
julgamento do dia 09 de abril de 2018, sob a Presidência do Exmo.
Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito,
com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da
Ilustre Procuradora Aída Glanz, dos Exmos. Desembargadores do
Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Relator, e Mônica
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
Batista Vieira Puglia, em proferir a seguinte decisão: por
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
unanimidade, conhecer e acolher os embargos de declaração
julgamento do dia 09 de abril de 2018, sob a Presidência do Exmo.
aviados pela reclamada para sanar a omissão do acordão em
Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito,
relação à indenização por danos morais, sem, todavia, emprestar
com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da
efeito modificativo ao julgado.
Ilustre Procuradora Aída Glanz, dos Exmos. Desembargadores do
Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Relator, e Mônica
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
Batista Vieira Puglia, em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, conhecer e acolher os embargos de declaração
Desembargador do Trabalho
aviados pela reclamada para sanar a omissão do acordão em
relação à indenização por danos morais, sem, todavia, emprestar
efeito modificativo ao julgado.
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0100812-46.2016.5.01.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118012