2499/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RECORRENTE
ADVOGADO
Acórdão
RECORRIDO
ADVOGADO
760
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
SANDRA DA SILVA ROCHA(OAB:
112856/RJ)
MARIA HELENA LIMA MENDES
LUCIANA RAPOSO DE
CARVALHO(OAB: 102960/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA LIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na sessão de
julgamento do dia 13 de Junho de 2018, sob a Presidência do
Exmo. Des. Flávio Ernesto Rodrigues Silva, com a presença da
ilustre Procuradora Lisyane Chaves Motta, dos Exmos. Des. Célio
Juaçaba Cavalcante, Relator, e Leonardo Dias Borges, resolveu a
10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
PROCESSO nº 0100292-35.2016.5.01.0048 (RO)
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento.
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
RECORRIDO: MARIA HELENA LIMA MENDES
RELATOR: CÉLIO JUAÇABA CAVALCANTE (CJC)
CÉLIO JUAÇABA CAVALCANTE
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
EMENTA
DESCONTOS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
INTANGIBILIDADE SALARIAL. Os descontos salariais não podem
Acórdão
Relator
Processo Nº RO-0100292-35.2016.5.01.0048
CELIO JUACABA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120450
ser efetuados ao talante do empregador, cabendo a este a prova da
causa ensejadora do abatimento, sob pena de restituição do valor