2547/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Desembargadora
provimento, para excluir da condenação o pagamento da multa
Relatora.
Acórdão
prevista no art. 477, § 8º da CLT, nos termos da fundamentação do
voto do Relator. Em face da improcedência do pedido, inverte-se o
ônus da sucumbência, resta mantido o valor da condenação,
ficando o reclamante dispensado do recolhimento das custas, face
ao deferimento da gratuidade de justiça (ID. 3c98c59 - Pág. 6).
Acórdão
Processo Nº RO-0100808-70.2017.5.01.0064
Relator
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO
VON ADAMOVICH
RECORRENTE
HCL (BRAZIL) TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL BICCA MACHADO(OAB:
44096/RS)
RECORRIDO
ROGERIO MARTINS
ADVOGADO
LEONARDO SOUSA FARIAS(OAB:
87452/RS)
ADVOGADO
MARCO RODRIGO DE SOUZA DA
COSTA(OAB: 172474/RJ)
Processo Nº AP-0100020-33.2018.5.01.0028
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
AGRAVANTE
FRANCISCO LAULETTA ARRUDA
ADVOGADO
GISELE GARCIA RODRIGUES(OAB:
216900/SP)
AGRAVADO
SEVERINO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTOVAO CELESTINO DA
SILVA(OAB: 77766/RJ)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHRISTOVAO CELESTINO DA
SILVA(OAB: 77766/RJ)
AGRAVADO
JOÃO CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CHRISTOVAO CELESTINO DA
SILVA(OAB: 77766/RJ)
AGRAVADO
JOSÉ CARLOS ANDRADE SOARES
ADVOGADO
CHRISTOVAO CELESTINO DA
SILVA(OAB: 77766/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO CARLOS DO NASCIMENTO
- ROGERIO MARTINS
ID nº e6c3641 - ACORDAM os Desembargadores que compõem a
ID nº db3910e - ACORDAM os Magistrados que compõem a Sexta
6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer do agravo de petição, e, no mérito, negar-
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe
lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Desembargadora
provimento, para excluir da condenação o pagamento da multa
Relatora.
prevista no art. 477, § 8º da CLT, nos termos da fundamentação do
Acórdão
voto do Relator. Em face da improcedência do pedido, inverte-se o
Processo Nº AP-0100020-33.2018.5.01.0028
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
AGRAVANTE
FRANCISCO LAULETTA ARRUDA
ADVOGADO
GISELE GARCIA RODRIGUES(OAB:
216900/SP)
AGRAVADO
SEVERINO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTOVAO CELESTINO DA
SILVA(OAB: 77766/RJ)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHRISTOVAO CELESTINO DA
SILVA(OAB: 77766/RJ)
AGRAVADO
JOÃO CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CHRISTOVAO CELESTINO DA
SILVA(OAB: 77766/RJ)
AGRAVADO
JOSÉ CARLOS ANDRADE SOARES
ADVOGADO
CHRISTOVAO CELESTINO DA
SILVA(OAB: 77766/RJ)
ônus da sucumbência, resta mantido o valor da condenação,
ficando o reclamante dispensado do recolhimento das custas, face
ao deferimento da gratuidade de justiça (ID. 3c98c59 - Pág. 6).
Acórdão
Processo Nº AP-0100020-33.2018.5.01.0028
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
AGRAVANTE
FRANCISCO LAULETTA ARRUDA
ADVOGADO
GISELE GARCIA RODRIGUES(OAB:
216900/SP)
AGRAVADO
SEVERINO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTOVAO CELESTINO DA
SILVA(OAB: 77766/RJ)
AGRAVADO
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CHRISTOVAO CELESTINO DA
SILVA(OAB: 77766/RJ)
AGRAVADO
JOÃO CARLOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CHRISTOVAO CELESTINO DA
SILVA(OAB: 77766/RJ)
AGRAVADO
JOSÉ CARLOS ANDRADE SOARES
ADVOGADO
CHRISTOVAO CELESTINO DA
SILVA(OAB: 77766/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAULETTA ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ CARLOS ANDRADE SOARES
ID nº e6c3641 - ACORDAM os Desembargadores que compõem a
6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer do agravo de petição, e, no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto da Exma. Desembargadora
Relatora.
ID nº e6c3641 - ACORDAM os Desembargadores que compõem a
6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer do agravo de petição, e, no mérito, negarCódigo para aferir autenticidade deste caderno: 123219
Acórdão
Relator
Processo Nº AP-0100020-33.2018.5.01.0028
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO