2911/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020
1430
Fica a parte autora notificada da data da audiência designada, bem
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
como das seguintes determinações:
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
do PJe.
Tipo: Una
Data: 15/05/2020
Hora: 13:00
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma
do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e
constitutivos da empresa.
Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus
da prova.
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova.
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
10) As testemunhas deverão ser intimadas para
comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e
sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá
adiamento em caso de não comparecimento de testemunha
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
não intimada.
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
11) Fica o autor ciente de que deverá diligenciar a efetividade
da citação. Em sendo infrutífera a tentativa de citação, deverá
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147009
fornecer novo endereço da parte ré em até 30 dias antes da