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TRT1 03/09/2020 -fl. 8186 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 03/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020

8186

INTIMAÇÃO

requerente (art. 99, §3º do CPC/2015 c/c art. 790, §4º da CLT).

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Custas de R$ 44,34 pelo requerente sobre o valor da causa de R$
2.217,23 (art. 789, II, da CLT).
Intime-se.

PODER JUDICIÁRIO
In albis, arquivem-se com baixa.
JUSTIÇA DO TRABALHO

Vistos e examinados.

ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO

Conforme já exposto no despacho de ID 7b59fca, o requerimento de

Juiz do Trabalho Titular

tutela de urgência para realização da matrícula de Irlan Farias da
Silva foi apresentado em face do COLÉGIO SALA DE EDUCAR
LTDA ME (CNPJ nº 08.318.015/0002-95), e não contra a “Instituição
de Ensino Sala de Educar Ltda - ME” (ID 7c4f9ea), entidade não

Processo Nº CumSen-0101714-48.2017.5.01.0262
EXEQUENTE
MARIA AUXILIADORA ROCHA SILVA
ADVOGADO
FERDINANDO RIBEIRO
NOBRE(OAB: 132295/RJ)
EXECUTADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE

qualificada nem identificada nos autos.
Com efeito, a decisão de ID d031452 determinou a expedição do

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA ROCHA SILVA

mandado para que o COLÉGIO SALA DE EDUCAR LTDA ME
(CNPJ nº 08.318.015/0002-95) efetue a matrícula do estudante,
como, repita-se, já exposto no despacho de ID 7b59fca.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Portanto, falta interesse ao pedido de expedição de ordem judicial
destinada à “Instituição de Ensino Sala de Educar Ltda - ME” (ID
7c4f9ea).

PODER JUDICIÁRIO

No mais, o mandado mencionado na decisão de ID d031452e no

JUSTIÇA DO TRABALHO

despacho de ID 7b59fca destinado ao COLÉGIO SALA DE
EDUCAR LTDA ME (CNPJ nº 08.318.015/0002-95) para que realize
a matrícula já foi expedido nos autos (ID 8efdde5) e se encontra em
fase de cumprimento.

Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre a petição de ID 9ccfe32, devendo,
em caso de anuência, apresentar o pertinente termo assinado de

Assim, falta objeto ao requerimento de “cumprimento da decisão
7b59fca de 07/04/2020” (ID 7c4f9ea).
Aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 8efdde5.
SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2020.

ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0100217-91.2020.5.01.0262
REQUERENTE
HELIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 153338/RJ)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ALVES DA SILVA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Isso posto, julgo o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO por incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação

próprio punho, conforme modelo elaborado por oportunidade da
celebração do acordo na ação coletiva.
Prazo de 8 (oito) dias úteis.
SAO GONCALO/RJ, 04 de maio de 2020.

ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0115700-84.2008.5.01.0262
RECLAMANTE
JOSE JANISIO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO AZEVEDO FARIAS(OAB:
127705/RJ)
RECLAMADO
ADRIANA BORGES CAMPOS
RECLAMADO
MANOEL RIBEIRO CAMPOS
RECLAMADO
STONE WASH COMERCIO E
LAVANDERIA LTDA - ME
TERCEIRO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
INTERESSADO
TERCEIRO
BANCO C6 S.A.
INTERESSADO
TERCEIRO
NU PAGAMENTOS S.A.
INTERESSADO
TERCEIRO
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
INTERESSADO
PAGAMENTOS LTDA.

do requerimento, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/2015.
Ante o documento de ID 4a3cf41 - Pág. 2, defiro a justiça gratuita ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155912

Intimado(s)/Citado(s):

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