3245/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
7805
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b50bc1
rescisão”, como deferido. A questão já foi apreciada anteriormente
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
pelo Juízo em diversas impugnações da embargante, tendo havido
igual conclusão.
SENTENÇA PJe-JT
Do termo inicial dos juros:
1. Decorrido o prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A
É da ação coletiva que se contam os juros e a atualização
EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC;
monetária, conforme se depreende do art. 883 da CLT. Nesse
2. Intimem-se as partes para ciência;
sentido:
3.Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
Sistema PJe;
COLETIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. Segundo o
4. Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
art. 39, § 1º, da Lei n.º 8.177/91, os juros de mora incidentes sobre
débitos constantes de condenação da Justiça do Trabalho são
aplicados pro rata die desde o "ajuizamento da reclamatória", assim
MARCELO RIBEIRO SILVA
compreendido como a data da distribuição da ação de natureza
Juiz do Trabalho Titular
cognitiva, no caso a ação coletiva proposta pelo sindicato como
substituto processual. Interpretação em consonância também com o
Processo Nº CumSen-0100779-59.2017.5.01.0245
EXEQUENTE
JOSE RONALDO ALVES
ADVOGADO
DANIELE GABRICH GUEIROS(OAB:
80645/RJ)
ADVOGADO
DEBORA CASTILHO MOREIRA
SILVA(OAB: 174782/RJ)
EXECUTADO
EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO
EISA MONTAGENS LTDA
EXECUTADO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
FERNANDO MORELLI
ALVARENGA(OAB: 86424/RJ)
EXECUTADO
GERMAN EFROMOVICH
ADVOGADO
FABIOLA REIS DE ANDRADE(OAB:
121776/RJ)
EXECUTADO
ESTALEIRO MAUA S/A
EXECUTADO
SYNERGY SHIPYARD INC.
EXECUTADO
EISA PETRO-UM S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
art. 883 da CLT”. (TRT-1 - AP: 01008112620195010041 RJ,
Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 09/10/2020,
Sexta Turma, Data de Publicação: 23/10/2020)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à
execução opostos por PETROBRAS TRANSPORTE S.A. TRANSPETRO.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo recursal, aguarde-se o trânsito em julgado
da ACPU 0011078-98.2014.5.01.0243 e da ACC 001085165.2015.5.01.0246 para que esta execução provisória possa ser
convertida em definitiva, com a liberação dos valores conforme
decisão homologatória.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO ALVES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85919b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos à Execução opostos por PETROBRAS
TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, pelas razões expostas.
Autos conclusos para decisão. Juízo garantido. Embargos
tempestivos.
FUNDAMENTAÇÃO
Da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS:
É inegável que a indenização de 40% sobre o FGTS consta da
sentença coletiva exequenda na medida em que integra o conceito
de “direitos rescisórios de todos os seus empregados no ato da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168218
MARCELO RIBEIRO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0100779-59.2017.5.01.0245
EXEQUENTE
JOSE RONALDO ALVES
ADVOGADO
DANIELE GABRICH GUEIROS(OAB:
80645/RJ)
ADVOGADO
DEBORA CASTILHO MOREIRA
SILVA(OAB: 174782/RJ)
EXECUTADO
EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
EXECUTADO
EISA MONTAGENS LTDA
EXECUTADO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
FERNANDO MORELLI
ALVARENGA(OAB: 86424/RJ)
EXECUTADO
GERMAN EFROMOVICH
ADVOGADO
FABIOLA REIS DE ANDRADE(OAB:
121776/RJ)
EXECUTADO
ESTALEIRO MAUA S/A