3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
- BEATRIZ KELLY SILVA DO NASCIMENTO
- BRUNO CARDOSO SILVA
- CAMILA DO PRADO ROSA MARINS
- CARLOS FABIANO VELLOZO D ALTERIO
- CHRISTIAN DUQUE AVILA MARTINS
- DAYVISON RAMOS
- DIEGO RODRIGO CASTRO DE ANDRADE
- DIOGO DAMASCENO JANUARIO
- EDINEY FAUSTINO TEIXEIRA
- EDUARDO MARCELINO DIAS
- ELLEN VIANA DA FONSECA
- FABIANE SAO PAIO FERRAZ
- FABIO JOSE DOS SANTOS
- FELIPE DOS SANTOS AMARAL
- FERNANDA LOBAO MARQUES DOS SANTOS
- GISELE RUEL MORAIS DA ROCHA
- JAMIR FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
- JANAINA MARQUES ARAUJO
- JOAO PAULO COSTA DE FIGUEIREDO
- JOSE MAURICIO NICOLINO
- JOYANE ANTUNES THEODORO
- JULIA CAROLINE FELIX DE SOUZA
- LORENZO PEREIRA CANTANHEDE GUEDES
- LUCIANO FONSECA DE CARVALHO
- LUCIENE BARBOSA PASSERI
- LUIZ CLAUDIO DA COSTA OLIVEIRA
- LUIZ FERNANDO VIEIRA DA SILVA
- MARCELLA CABRAL FAZOLI
- MARCELO DE CAMPOS GOMES
- MARCIA BATISTA SAVELLI
- MARCOS ARTHUR ALMEIDA DE SOUZA
- MARIA DE FATIMA ESTEVES TEIXEIRA
- MARIA EDUARDA COUTINHO PINHEIRO FIALHO
- MARILIA CALADO PIRES
- MAURO CESAR QUEVEDO BORNES FILHO
- MAURO DE MENEZES DA COSTA
- MAURO VINICIUS DA SILVA PINTO
- MICHELE ARAUJO DA COSTA
- MICHELE PASSOS AUGUSTO
- MICHELE SILVA DO CARMO
- MICHELLI MAI FRACALOSSI
- MURILO MARTINS GUIMARAES
- NATASHA DIETTRICH SILVEIRA
- PABLO SANCHES DE ANDRADE
- PALLOMA PRATA OLIVEIRA
- PEDRO HENRIQUE UMBELINO DOS SANTOS
- PEDRO XAVIER BRAGA
- PRICILLA FREITAS DE OLIVEIRA
- PRISCILA DA CRUZ SANTOS
- RAPHAEL MARTINS DIAS
- RODRIGO ALBERTO DE ALMEIDA
- SILVANA GALDINO SILVA DO VALE
- SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO
EST RJ
- THIAGO JOSEPH FARAGE SAHIONE
- THUNAY BRAZ MUNIZ
- VALERIA PINTON
- VANESSA OLIVEIRA SIMONELLI DA SILVA
- VIVIANE MARCO WERNECK
- VIVIANE MARTINS SOARES
- WENIS JOSE SILVA JUNIOR
6012
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f9001
proferida nos autos.
Vistos, etc...
A antecipação de tutela depende da ocorrência dos requisitos
constantes no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do
direito o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
A matéria carece de dilação probatória e a oitiva das partes para a
convicção do juízo.
Indefere-se, por ora, a antecipação de tutela pretendida.
Inclua-se no polo ativo as litigantes indicadas na petição
id917d044.
O ATO Nº 11/GCGJT, da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, de 23 de abril de 2020, no seu art. 6º, estabeleceu
que:
“Artigo 6º. Preservada a possibilidade de as partes requererem a
qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a realização de
audiência conciliatória, fica facultado aos juízes de primeiro grau a
utilização do rito processual estabelecido no artigo 335 do CPC
quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia,
respeitado o início da contagem do prazo em 4 de maio de 2020.
§1º. Na hipótese do caput, deverá o(a) magistrado(a) possibilitar
vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s)
defesa(s), e assinalar prazo para que as partes especifiquem as
provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, para
então proferir julgamento conforme o estado do processo ou
decisão de saneamento e, se necessário, audiência de instrução.
§2º Os prazos processuais para apresentação de contestação,
impugnação a sentença de liquidação, embargos à execução,
inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a
coleta prévia de elementos de prova somente serão suspensos se,
durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a
impossibilidade de prática do ato, de modo que o prazo será
considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa
informação.”
Considerando a suspensão das audiências presenciais e a
necessidade de imprimir celeridade ao processo, adoto o
procedimento do art. 335 do CPC.
Citem-se as Reclamadas para que apresentem contestação
juntando documentos de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena
de revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT
em caso de Exceção de Incompetência Territorial.
Os réus poderão se opor à opção da parte autora pelo Juízo 100%
Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da
primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180952