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TRT1 03/05/2022 -fl. 5044 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 03/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

5044

ADVOGADO

RODRIGO AMORIM CAMARGO(OAB:
119661/RJ)
ONIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI - ME
BIANCA MARTINS
RODRIGUES(OAB: 201765/RJ)
RODRIGO AMORIM CAMARGO(OAB:
119661/RJ)

atendidos os pressupostos legais.
RECLAMADO
Transitado em julgado, CITEM-SE os sócios EDUARDO CANDIDO

ADVOGADO

ALVES ABRANTES e TULIO ALVES DE SOUZA ABRANTE para o

ADVOGADO

depósito da quantia em tela, devidamente atualizada, em 48 horas
ou garantia da execução.
Retifique-se a autuação para que passe a constar no polo SAERJ –

Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA DE ARAUJO FERREIRA

SUPERMERCADOS ASSOCIADOS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.

INTIMAÇÃO

Cite-se em execução.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b217b

Será considerada garantida a execução pela oferta EM DINHEIRO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

do montante em execução ou de quaisquer bens que bastem para a

Portanto, NÃOCONHEÇO da Impugnação da Sentença de

satisfação da execução, obedecendo-se a ordem de preferência de

Liquidação, por não preenchidos os pressupostos

que trata o art.835 do CPC.

processuais.

Caso não logre sucesso a citação dos sócios, quer por estarem em

Intimem-se as partes.

local incerto e não sabido, quer por terem-se negado ao

Custas de R$ 44,26 pelo impugnado.

recebimento da citação/mandado, determino desde já sua citação

Transitado em julgado, voltem conclusos para decisão de Embargos

POR EDITAL, nos termos do art. 254 do CPC.

à Execução de idc2905d1.

Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art.
RAPHAEL VIGA CASTRO

835 do CPC, será procedida a afetação patrimonial compulsória,

Juiz do Trabalho Titular

com a efetivação de bloqueioson linepelas vias BACEN-JUD,
INFOJUD, RENAJUD e DOI.
POSITIVA ou NEGATIVA a afetação patrimonial, inclua-se o
executado no BNDT, observado o interstício de 45 dias da citação
da reclamada.
POSITIVA a afetação patrimonial, CONVOLO desde logo a mesma
em penhora, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT. Notifiquese.
NEGATIVA a afetação patrimonial (total ou parcialmente), Intime-se
o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da
execução, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos
do artigo 40 da Lei 6830/1980.
Arquive-se.

RAPHAEL VIGA CASTRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0101096-75.2018.5.01.0551
RECLAMANTE
ROBERTA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
JULIANO MOREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 88851/RJ)
ADVOGADO
HERCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA DOS SANTOS
NUNES(OAB: 176507/RJ)
RECLAMADO
SUPERMERCADO PEROLA DA BOA
SORTE LTDA - EPP
ADVOGADO
BIANCA MARTINS
RODRIGUES(OAB: 201765/RJ)

Processo Nº ATSum-0101096-75.2018.5.01.0551
RECLAMANTE
ROBERTA DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
JULIANO MOREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 88851/RJ)
ADVOGADO
HERCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA DOS SANTOS
NUNES(OAB: 176507/RJ)
RECLAMADO
SUPERMERCADO PEROLA DA BOA
SORTE LTDA - EPP
ADVOGADO
BIANCA MARTINS
RODRIGUES(OAB: 201765/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO AMORIM CAMARGO(OAB:
119661/RJ)
RECLAMADO
ONIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
BIANCA MARTINS
RODRIGUES(OAB: 201765/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO AMORIM CAMARGO(OAB:
119661/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
- SUPERMERCADO PEROLA DA BOA SORTE LTDA - EPP

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b217b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, NÃOCONHEÇO da Impugnação da Sentença de
Liquidação, por não preenchidos os pressupostos
processuais.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 44,26 pelo impugnado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181921

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