3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2022.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
4959
À recorrida (Ré).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2022.
Juíza do Trabalho Titular
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100755-41.2021.5.01.0067
RECLAMANTE
MARIANA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES(OAB:
148712/RJ)
RECLAMADO
ELLO REI MODA MIX DE
BONSUCESSO, CONFECCAO E
COMERCIO LTDA - ME
TERCEIRO
RENAN RIBEIRO DE SOUZA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DOS SANTOS BARBOSA
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0100440-13.2021.5.01.0067
RECLAMANTE
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO
CAROLINE EDLER MENEZES(OAB:
167938/RJ)
RECLAMADO
ANDREIA DOS SANTOS MACHADO
DIAS
RECLAMADO
JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS
FILHO
RECLAMADO
KAMILLA PICKLER RODRIGUES
RECLAMADO
JOAFESA 2011 CONSERVADORA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58f54f
- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS ROCHA
proferido nos autos.
DESPACHO PJe
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144eb97
Renove-se o prazo de 30 dias, à reclamante, para apresentar seus
proferido nos autos.
cálculos de liquidação, observando os parâmetros traçados no
Renove-se o prazo anterior, informando ao autor que somente são
despacho retro, ID. c62cb02.
juntadas aos autos as certidões POSITIVAS, e que o Juízo possui
Decorrido o prazo, sobreste-se o feito por 1 ano (sobrestamento por
fé pública. As certidões negativas não possuem nenhuma
decisão judicial).
informação que tenha alguma relevância ao andamento do feito.
Ao final do sobrestamento, arquivem-se os autos provisoriamente,
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2022.
pelo prazo máximo de 2 anos, findo o qual, será declarada a
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
prescrição intercorrente, de acordo com o art. 11-A e §§, da CLT,
Juíza do Trabalho Titular
c/c o art. 924, V, do CPC; e do art. 2 º da Instrução Normativa nº
41/2018 do E. TST, abaixo transcrito:
Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do
descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art.
11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº
13.467/2017).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2022.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
Processo Nº ConPag-0100130-41.2020.5.01.0067
CONSIGNANTE
LOPEZ MARINHO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
CONSIGNATÁRIO
MARLI ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
ERICA KNUP DA CRUZ(OAB:
137864/RJ)
TERCEIRO
MARCIA NEVES DA SILVA
INTERESSADO
TERCEIRO
MARLI ALVES RODRIGUES
INTERESSADO
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0100277-33.2021.5.01.0067
RECLAMANTE
ROBERTA DUTRA BITENCOURT
ADVOGADO
MARINA RIBEIRO SCALFONE(OAB:
222810/RJ)
RECLAMADO
CONSORCIO CENTRAL DA
CIDADANIA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
- MARLI ALVES RODRIGUES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3560f8
proferido nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que foi juntada a Carta de
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CENTRAL DA CIDADANIA
Concessão/Memória de Cálculo do Benefício (id. 6e3ff53), porém
não foi juntada a certidão “PIS/PASEP/FGTS”, que é o documento
hábil a comprovar os dependentes do de cujus.
INTIMAÇÃO
Certo é que a Carta de Concessão assevera o recebimento de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b05e0
pensão, mas não indica todos os dependentes previdenciários, se
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185370