3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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suprimido, no período imprescrito até 10.11.2017, com os mesmos
Processo Nº ROT-0101422-38.2017.5.01.0432
Relator
CLAUDIO JOSE MONTESSO
RECORRENTE
JOSIVALDO DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSAO(OAB:
147421/RJ)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GEORGINA PEDROSA DA
COSTA(OAB: 96365/RJ)
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS MORAES
RIBEIRO(OAB: 115917/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MOREIRA(OAB:
190042/RJ)
TERCEIRO
MARCOS ANTONIO DE PAULA
INTERESSADO
TERCEIRO
EDUARDO BRANT RAFANELLI
INTERESSADO
parâmetros acima fixados, e de 30 minutos por dia laborado, a partir
de 11.11.2017, com natureza indenizatória (artigo 71, §4º, da CLT,
com redação dada pela Lei 13.467/2017); reconhecendo, ainda, que
os sábados e feriados são RSR e, por isso, sofrem reflexo das
horas extras habituais; e determinar que a atualização monetária
dos créditos deferidos na presente demanda observe o IPCA-E na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC,
nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz Convocado Relator.
Atendendo ao disposto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, declarase a natureza indenizatória dos reflexos das horas extras sobre as
férias + 1/3 e sobre o FGTS, bem como das verbas dos intervalos
Intimado(s)/Citado(s):
intrajornada após 11.11.2017. Invertida a sucumbência, custas de
- JOSIVALDO DE LIMA CARDOSO
R$600,00 (seiscentos reais), pela reclamada, calculadas sobre
R$30.000,00 (trinta mil reais), valor ora arbitrado à condenação.
Vencidos, os Desembargadores Valmir de Araújo Carvalho e Marise
PODER JUDICIÁRIO
Costa Rodrigues quanto à natureza do intervalo intrajornada e a
JUSTIÇA DO
Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva quanto às
horas extras. O Desembargador Antônio Paes Araújo esteve
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Nuria de Andrade Peris
Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO
presente à sessão, mas não participou do julgamento, somente
integrou o quorum da sessão.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2022.
RECORRENTE: JOSIVALDO DE LIMA CARDOSO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA
Diretor de Secretaria
Para ciência do acórdão de id faa7155 que tem seu dispositivo
transcrito in verbis: “ACORDAM os Desembargadores que
compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, após colhido o voto de desempate da Juíza Dalva Macedo,
conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, e, no mérito,
por maioria, dar-lhe parcial provimento, para afastar a prescrição
total acolhida quanto à integração das parcelas de alimentação e à
gratificação semestral, mas julgar improcedentes os pedidos;
afastar a prescrição acolhida em sentença quanto aos anuênios e
condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais
decorrentes da supressão dos anuênios em 1999, com reflexos nos
Processo Nº ROT-0001711-91.2012.5.01.0058
Relator
CLAUDIO JOSE MONTESSO
RECORRENTE
F.D.A.D.L.
ADVOGADO
JOÃO TANCREDO(OAB: 61838/RJ)
RECORRENTE
L.S.D.E.S.A
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
RECORRIDO
F.D.A.D.L.
ADVOGADO
JOÃO TANCREDO(OAB: 61838/RJ)
RECORRIDO
L.S.D.E.S.A
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
limites do pedido (alínea K da inicial - ID. ea1ea51 - Pág. 37),
observada a prescrição quinquenal, autorizada a dedução de tudo
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.A.D.L.
quanto já comprovadamente pago nos autos a idêntico título;
condenar a empresa ao pagamento de horas extras, a partir da 6ª
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e44ebeb.
diária e 30ª semanal, considerando a jornada de segunda a sextafeira, das 9h30 às 19h30, com 30 minutos de intervalo, com os dias
laborados conforme controles acostados, acrescida do adicional de
50%, base de cálculo na forma da Súmula 264 do C. TST e divisor
180, com reflexos sobre RSR, férias e seu terço, 13º salário, FGTS,
gratificação semestral e licença-prêmio; bem como condenar a ré ao
de uma hora extra diária de labor pelo intervalo intrajornada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186432
Processo Nº ROT-0001711-91.2012.5.01.0058
Relator
CLAUDIO JOSE MONTESSO
RECORRENTE
F.D.A.D.L.
ADVOGADO
JOÃO TANCREDO(OAB: 61838/RJ)
RECORRENTE
L.S.D.E.S.A
ADVOGADO
HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
RECORRIDO
F.D.A.D.L.