3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
85
, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do
CORREA
dispositivo do acórdão de id e8d9f5b que segue transcrito in verbis:
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do
saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,por
ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s)
unanimidade, conhecer do recurso ordinário do autor e, no mérito,
RICARDO EDNO VANNIER CORREA, que se encontra(m) em
por maioria, dar-lhe parcial provimento para deferir a gratuidade
local incerto e não sabido para ciência do dispositivo do acórdão de
de justiça e condenar os réus ao pagamento de 15% sobre o salário
id e8d9f5b que segue transcrito in verbis: A C O R D A M os
base do autor, em razão do acúmulo das funções de garçom e
Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional
faxineiro, a partir de novembro/2017, além dos reflexos sobre férias
do Trabalho da Primeira Região,por unanimidade, conhecer do
de 2017/2018 + 1/3; férias proporcionais de 2018/2019 + 1/3;
recurso ordinário do autor e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial
natalinas de 2017 e 2018; FGTS com multa de 40% e aviso prévio,
provimento para deferir a gratuidade de justiça e condenar os réus
observada a proporção dessas parcelas já deferida em sentença,
ao pagamento de 15% sobre o salário base do autor, em razão do
nos termos da fundamentação. Vencida a Desembargadora
acúmulo das funções de garçom e faxineiro, a partir de
Cláudia Maria Samy Pereira da Silva quanto ao acúmulo de
novembro/2017, além dos reflexos sobre férias de 2017/2018 + 1/3;
funções."
férias proporcionais de 2018/2019 + 1/3; natalinas de 2017 e 2018;
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-
FGTS com multa de 40% e aviso prévio, observada a proporção
judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos
dessas parcelas já deferida em sentença, nos termos da
interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário
fundamentação. Vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Pereira da Silva quanto ao acúmulo de funções."
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2022.
judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos
interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Diretor de Secretaria
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2022.
Processo Nº ROT-0100145-10.2020.5.01.0067
Relator
MARISE COSTA RODRIGUES
RECORRENTE
RAFAEL PONTES DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ESTEVES
GONCALVES(OAB: 80017/RJ)
RECORRIDO
BISTRO JOLIE E BAR LTDA
RECORRIDO
RICARDO EDNO VANNIER CORREA
RECORRIDO
EMPORIO 13 BAR E LANCHONETE
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO EDNO VANNIER CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100145-10.2020.5.01.0067
Relator
MARISE COSTA RODRIGUES
RECORRENTE
RAFAEL PONTES DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PATRICIO DE
SOUZA(OAB: 53466-D/RJ)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ESTEVES
GONCALVES(OAB: 80017/RJ)
RECORRIDO
BISTRO JOLIE E BAR LTDA
RECORRIDO
RICARDO EDNO VANNIER CORREA
RECORRIDO
EMPORIO 13 BAR E LANCHONETE
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BISTRO JOLIE E BAR LTDA
2ª Turma
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Marise Costa Rodrigues
JUSTIÇA DO
Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES
RECORRENTE: RAFAEL PONTES DE SOUSA
RECORRIDO: EMPORIO 13 BAR E LANCHONETE EIRELI,
BISTRO JOLIE E BAR LTDA, RICARDO EDNO VANNIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186432
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Marise Costa Rodrigues