3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
5406
desconsideração da personalidade jurídica da ré AUTO POSTO VIA
Vistos,
BRASIL LTDA e responsabilizar pessoalmente os sócios MIRIANE
Postula o autor a desconsideração da personalidade jurídica em
FARIA CPF 091.000.267-35 e NILTON FARIA CPF 074.303.627-10.
face dos sóciosALDEMIR DIAS CURVELO CPF 009.267.447-04,
Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$
ESPOLIO DE FRADELMAR DIAS CURVELLO representado por
1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelos réus, isentos.
Nadia Dias Curvello CPF 091.578.697-40, ARLENE DIAS
Intimem-se as partes.
CURVELLO DE OLIVEIRA CPF 055.199.577-70, ARLINE DIAS
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão dos sócios
CURVELLO LUBE CPF055.174.467-79, THELMA DIAS
no polo passivo e intime-os para pagamento da dívida, no prazo de
CURVELLO CPF 018.649.277-47, EMILIA DIAS CURVELLO DA
48 horas, sob pena de execução.
COSTA CPF 828.453.527-00, ANDREIA DIAS CURVELLO CPF
No silêncio dos executados, intime-se o exequente para indicar os
931.820.747-66 e BIANCA DIAS CURVELLO ILLOUZ CPF
meios de execução a serem adotados, no prazo de 10 dias.
069.942.157-84.
Regularmente citados, houve manifestação dos suscitados.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
As partes celebraram acordo judicial em 26.05.21 na quantia de R$
34.559,61, sendo R$ 14.559,61 representado pela importância
bloqueada conforme ofício de id 5f12b63 e R$ 20.000,00 em 8
Processo Nº ATOrd-0100682-63.2020.5.01.0048
RECLAMANTE
LEONARDO BORRET GARCIA
ADVOGADO
RENATO ECCARD(OAB: 59761-A/RJ)
RECLAMADO
VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
ADVOGADO
Rafael Mendes Gatto(OAB:
154106/RJ)
ADVOGADO
FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412-A/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO CELESTINO
FERNANDES(OAB: 138832/RJ)
ADVOGADO
LIGIA CAMPOS LOUREIRO(OAB:
218034/RJ)
ADVOGADO
MARIA RAPHAELLA VALENTIN
CASALI LIMA(OAB: 149086/RJ)
ADVOGADO
DEBORA LUCIA FOLETTO(OAB:
131361/RJ)
TERCEIRO
ARLENE DIAS CURVELO DE
INTERESSADO
OLIVEIRA
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
TERCEIRO
ALDEMIR DIAS CURVELO
INTERESSADO
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
TERCEIRO
ARLINE DIAS CURVELO LUBE
INTERESSADO
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
TERCEIRO
THELMA DIAS CURVELLO
INTERESSADO
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
TERCEIRO
BIANCA DIAS CURVELLO
INTERESSADO
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
TERCEIRO
EMILIA DIAS CURVELLO DA COSTA
INTERESSADO
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
parcelas de R$ 2.500,00, vencíveis no dia 15 de cada mês, a partir
de 15.06.21. A ré não cumpriu o pagamento de uma parcela sequer
do acordo, vindo logo em seguida noticiar nos autos a decretação
da sua recuperação judicial na data de 07.07.21.
Mesmo que tenha sido decretada a recuperação judicial da ré em
07.07.21, o crédito objeto da presente execução foi constituído
antes desta data, em 26.05.21, com a celebração do acordo. Por
outro lado, como há se encontrava devidamente constituído o
crédito cabível ao reclamante, não comprovou a ré que
providenciou a habilitação do crédito no processo de recuperação
judicial.
Assim, a execução será processada normalmente nestes autos.
Estando a ré sob o regime de recuperação judicial, não resta ao
exequente outra alternativa senão tentar alcançar os bens
particulares dos sócios, através do Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica. O contrato social da reclamada de fls.
2032/2045 demonstra que a reclamada é representada pelos
sócios ALDEMIR DIAS CURVELO, NADIA DIAS CURVELLO,
THELMA DIAS CURVELLHO, ARLENE DIAS CURVELO DE
OLIVEIRA, ARLINE DIAS CURVELO LUBE, ANDREA DIAS
CURVELLO, EMILIA DIAS C. ILLOUZ, CARLOS EDUARDO DIAS
CURVELLO, FLAVIA PATRICIA DIAS CURVELLO e DANIELA
CURVELLO CHADY. O exequente não direcionou o presente
incidente contra os sócios CARLOS EDUARDO DIAS CURVELLO,
FLAVIA PATRICIA DIAS CURVELLO e DANIELA CURVELLO
CHADY.
Intimado(s)/Citado(s):
O fato de encontrar a executada sob o regime de recuperação
- LEONARDO BORRET GARCIA
judicial já é motivo suficiente para comprovar a falta de saúde
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f9e8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188917
financeira da empresa para cumprir seus compromissos e, diante
impossibilidade da ré dispor livremente de seus bens para garantia
do juízo, não restou ao exequente outra alternativa senão a