3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
375
Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
devem ser observados quando determinada a apuração dos
AGRAVANTE: ALEXANDRE COSTA DE AZEREDO
reflexos de horas extras nos RSR, bem como para acrescentar
AGRAVADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
esclarecimentos acerca da aplicação da OJ nº 394, da SDI-I, do
ID a7cc64a - Acórdão
TST, nos termos do voto do Exmo. Des. Relator.”
“,,,por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de setembro de 2022.
provimento para deferir a gratuidade de justiça ao autor, isentá-lo
do recolhimento das custas e destrancar o seu recurso ordinário,
LAISE ROSA PEREIRA
nos termos do voto do Exmo. Des. Relator. Transcorrido o prazo,
Diretor de Secretaria
promova-se nova autuação e retornem os autos conclusos ao
relator para o voto cabível.”
Processo Nº ROT-0101614-28.2017.5.01.0025
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO
VON ADAMOVICH
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE
LEONARDO DE PAULA JORDAO
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSAO(OAB:
147421/RJ)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
LEONARDO DE PAULA JORDAO
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSAO(OAB:
147421/RJ)
TESTEMUNHA
MELANIE DE OLIVEIRA AVELLAR E
ALMEIDA
TESTEMUNHA
GABRIEL ANTUNES HESS
TESTEMUNHA
CAMILA DE AZEVEDO THOMAZ
TESTEMUNHA
RACHEL GONCALVES DOS SANTOS
Relator
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de setembro de 2022.
LAISE ROSA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101614-28.2017.5.01.0025
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO
VON ADAMOVICH
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE
LEONARDO DE PAULA JORDAO
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSAO(OAB:
147421/RJ)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
LEONARDO DE PAULA JORDAO
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSAO(OAB:
147421/RJ)
TESTEMUNHA
MELANIE DE OLIVEIRA AVELLAR E
ALMEIDA
TESTEMUNHA
GABRIEL ANTUNES HESS
TESTEMUNHA
CAMILA DE AZEVEDO THOMAZ
TESTEMUNHA
RACHEL GONCALVES DOS SANTOS
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE PAULA JORDAO
3ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Henrique Raymundo Von
Adamovich
PODER JUDICIÁRIO
Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
JUSTIÇA DO
RECORRENTE: LEONARDO DE PAULA JORDAO, CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
3ª Turma
RECORRIDO: LEONARDO DE PAULA JORDAO, CAIXA
Gabinete do Desembargador Eduardo Henrique Raymundo Von
ECONOMICA FEDERAL
Adamovich
ID 41fc0f3 - Acórdão
Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
“…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
RECORRENTE: LEONARDO DE PAULA JORDAO, CAIXA
opostos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para esclarecer
ECONOMICA FEDERAL
que sábados e feriados são considerados RSR, os quais, portanto,
RECORRIDO: LEONARDO DE PAULA JORDAO, CAIXA
devem ser observados quando determinada a apuração dos
ECONOMICA FEDERAL
reflexos de horas extras nos RSR, bem como para acrescentar
ID 41fc0f3 - Acórdão
esclarecimentos acerca da aplicação da OJ nº 394, da SDI-I, do
“…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração
TST, nos termos do voto do Exmo. Des. Relator.”
opostos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para esclarecer
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de setembro de 2022.
que sábados e feriados são considerados RSR, os quais, portanto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189483