1992/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
607
Renajud, ofício à Secretaria da Receita Federal para envio de cópia
DESPACHO
das Declarações de Imposto de Renda da executada e, por fim, seja
Vistos os autos.
desconsiderada a personalidade jurídica da executada.
Ante a certidão negativa exarada pelo oficial de justiça (id. bfa432f),
Indefiro os pedidos formulados na referida petição diante do decreto
intime-se o autor para fornecer o correto endereço da reclamada ou
de falência da executada, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei
requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da ação
11.101/2005.
sem resolução do mérito.
Intime-se o Administrador Judicial, Dr. MIGUEL ALFREDO DE
Prazo de 5 dias.
OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/DF 12.163, via postal, com escritório
Ante a falta de tempo hábil, retiro o feito da pauta do dia
profissional no endereço Condomínio Ecológico VILLAGE III, Casa
07/06/2016.
62, Jardim Botânico, Brasília-DF, CEP 71.680-360, para se
Incluo-o novamente na pauta do dia 14/07/2016 às 14:20. horas
manifestar, querendo, acerca da conta de liquidação, nos termos do
para realização de audiência inaugural mantidas as cominações do
art. 884 da CLT.
art. 844 da CLT.
No mesmo prazo, deverá o exequente se manifestar acerca da
Intimem-se as partes, inclusive diretamente.
mencionada conta de liquidação nos termos do mesmo diploma
legal.
Prazo de 5 dias.
BRASILIA, 2 de Junho de 2016
Publique-se para ciência das partes.
Decorrido in albis tal prazo, expeça-se certidão de crédito para
LAURA RAMOS MORAIS
habilitação do exequente perante a Vara de Falências
Juiz do Trabalho Substituto
Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000363-74.2014.5.10.0104
RECLAMANTE
MARCONE FERREIRA SILVA
ADVOGADO
Paulo Fernando de Souza(OAB:
11643/DF)
RECLAMADO
EMPRESA SANTO ANTONIO
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA VIEIRA
VILAR(OAB: 18722/DF)
ADVOGADO
DENISE BRANDÃO NUNES
RIBEIRO(OAB: 12024/DF)
TERCEIRO
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
INTERESSADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
DF.
Expedida a certidão, intime-se o exequente para ciência, devendo
imprimir a referida certidão e proceder à habilitação do crédito no
Juízo Falimentar.
Publicado, ao arquivo definitivo.
BRASILIA, 1 de Junho de 2016
- MARCONE FERREIRA SILVA
LAURA RAMOS MORAIS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 1 de Junho de
2016.
DESPACHO
Vistos os autos.
Intimado acerca do despacho de Id. 9f3892c, o exequente, por meio
da petição de Id. 96a5b33, salientando que os créditos trabalhistas
não estão sujeito a concurso de credores (Lei nº 6.830/80), requer o
prosseguimento da execução mediante a pesquisa no Sistema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96203
Processo Nº RTOrd-0000408-10.2016.5.10.0104
RECLAMANTE
JURACI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CLIMACO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 18096/DF)
RECLAMADO
ATTOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
RECLAMADO
AREA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
RECLAMADO
PRIME CONSTRUCAO E
INCORPORACAO S/A
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUES
GONCALVES(OAB: 117061/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI FERREIRA DA SILVA