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TRT10 24/01/2017 -fl. 625 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 24/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017

- EMC ENGENHARIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP
- LAUDINOR AMARAL DAMASCENO

625

Trabalho de Brasília - DF , conforme atribuições legais, por meio do
presente ALVARÁ, em face da decisão nos autos do processo nº
0001506-24.2016.5.10.0009 AUTORIZA:
(X)O(A)RECLAMANTE supracitado e/ou seu advogado: LEANDRO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

OLIVEIRA ALVES - OAB/DF-25014, a REQUERER, junto ao
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores

TERMO DE CONCLUSÃO

legais, o SEGURO-DESEMPREGO, nos termos da lei.O presente

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor FLAVIO

ALVARÁ supre a apresentação das guias de SEGURO-

AUGUSTO SABBA FRANCO, no dia 20/12/2016, tendo em vista a

DESEMPREGO, a Comnicação de Dispensa (CD) e o Termo de

homologação de acordo nos autos da Ação Cautelar 0001477-

Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), exigidos pelo artigo 3º,

65.2016.5.10.0011, abrangendo a presente ação, conforme cópia

incisos I, II e artigo 8º da Resolução nº 19, de 3/7/1991, do

da petição e da sentença homologatória anexas.

Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos

SENTENÇA

legais, em relação ao trabalhador autorizado, para satisfazer tal
obrigação legal, motivado pelo desaparecimento do empregador,

Vistos e examinados.

conforme consta nos autos da Ação Trabalhista identificada,

Trata-se de acordo celebrado pelo reclamante nos autos da Ação

cabendo ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos

Cautelar 0001477-65.2016.5.10.0011, abrangendo a presente ação

para o cabimento do benefício.

individual, conforme certidão supra e cópias anexadas aos autos.

(X)O(A)RECLAMANTE supracitado e/ou seu advogado: LEANDRO

Homologo a conciliação no valor de R$11.916,13, para que produza

OLIVEIRA ALVES - OAB/DF-25014, a LEVANTAR o total dos

seus regulares e jurídicos efeitos, restando quitadas as parcelas

depósitos existentes na conta vinculada do empregado, do FUNDO

objeto da presenta ação, conforme pactuado pelas partes.

DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhidos pelo

Concedo às partes o prazo de 10 dias para discriminarem as

reclamado

parcelas indenizatórias do acordo, sobre as quais não há

REPRESENTACAO LTDA - EPP, no período contratual, junto à

incidência de contribuição previdenciária, sob pena de incidir

Caixa Econômica Federal, nos termos da lei.

sobre a totalidade do valor da conciliação.

O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua

Custas pelo Autor, no importe de R$238,32, calculadas sobre o

expedição.

RECLAMADO:

EMC

ENGENHARIA

valor do acordo, dispensadas na forma da lei.
Cumprido o acordo arquivem-se definitivamente.
Visando cumprimento do acordo, confiro força de ALVARÁ
ao presente, na forma determinada abaixo:

Cumpra-se na forma da Lei.
Digitado e conferido pelo(a) servidor(a) FLAVIO AUGUSTO
SABBA FRANCO.
BRASILIA-DF, 20 de Dezembro de 2016.
BRASILIA, 20 de Dezembro de 2016

ALVARÁ JUDICIAL PARA SUPRIMENTO DO SEGURO
DESEMPREGO
E

RUBENS CURADO SILVEIRA

PARA LEVANTAMENTO DO FGTS

Juiz do Trabalho Titular

Intimação
PROCESSO Nº0001506-24.2016.5.10.0009 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

AUTOR:LAUDINOR AMARAL DAMASCENO, CPF: 253.302.25272
RÉU: EMC ENGENHARIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP,
CNPJ: 10.799.386/0001-05.

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da MM. 11ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103447

Processo Nº RTOrd-0001539-35.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS
OLIVEIRA
ADVOGADO
Leandro Oliveira Alves(OAB: 17026A/GO)
RECLAMADO
EMC ENGENHARIA E
REPRESENTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
PETERSON DE JESUS
FERREIRA(OAB: 30946/DF)
RECLAMADO
CEB DISTRIBUICAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMC ENGENHARIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP
- FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA

E

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