2154/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
- EMC ENGENHARIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP
- LAUDINOR AMARAL DAMASCENO
625
Trabalho de Brasília - DF , conforme atribuições legais, por meio do
presente ALVARÁ, em face da decisão nos autos do processo nº
0001506-24.2016.5.10.0009 AUTORIZA:
(X)O(A)RECLAMANTE supracitado e/ou seu advogado: LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
OLIVEIRA ALVES - OAB/DF-25014, a REQUERER, junto ao
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores
TERMO DE CONCLUSÃO
legais, o SEGURO-DESEMPREGO, nos termos da lei.O presente
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor FLAVIO
ALVARÁ supre a apresentação das guias de SEGURO-
AUGUSTO SABBA FRANCO, no dia 20/12/2016, tendo em vista a
DESEMPREGO, a Comnicação de Dispensa (CD) e o Termo de
homologação de acordo nos autos da Ação Cautelar 0001477-
Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), exigidos pelo artigo 3º,
65.2016.5.10.0011, abrangendo a presente ação, conforme cópia
incisos I, II e artigo 8º da Resolução nº 19, de 3/7/1991, do
da petição e da sentença homologatória anexas.
Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos
SENTENÇA
legais, em relação ao trabalhador autorizado, para satisfazer tal
obrigação legal, motivado pelo desaparecimento do empregador,
Vistos e examinados.
conforme consta nos autos da Ação Trabalhista identificada,
Trata-se de acordo celebrado pelo reclamante nos autos da Ação
cabendo ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos
Cautelar 0001477-65.2016.5.10.0011, abrangendo a presente ação
para o cabimento do benefício.
individual, conforme certidão supra e cópias anexadas aos autos.
(X)O(A)RECLAMANTE supracitado e/ou seu advogado: LEANDRO
Homologo a conciliação no valor de R$11.916,13, para que produza
OLIVEIRA ALVES - OAB/DF-25014, a LEVANTAR o total dos
seus regulares e jurídicos efeitos, restando quitadas as parcelas
depósitos existentes na conta vinculada do empregado, do FUNDO
objeto da presenta ação, conforme pactuado pelas partes.
DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhidos pelo
Concedo às partes o prazo de 10 dias para discriminarem as
reclamado
parcelas indenizatórias do acordo, sobre as quais não há
REPRESENTACAO LTDA - EPP, no período contratual, junto à
incidência de contribuição previdenciária, sob pena de incidir
Caixa Econômica Federal, nos termos da lei.
sobre a totalidade do valor da conciliação.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
Custas pelo Autor, no importe de R$238,32, calculadas sobre o
expedição.
RECLAMADO:
EMC
ENGENHARIA
valor do acordo, dispensadas na forma da lei.
Cumprido o acordo arquivem-se definitivamente.
Visando cumprimento do acordo, confiro força de ALVARÁ
ao presente, na forma determinada abaixo:
Cumpra-se na forma da Lei.
Digitado e conferido pelo(a) servidor(a) FLAVIO AUGUSTO
SABBA FRANCO.
BRASILIA-DF, 20 de Dezembro de 2016.
BRASILIA, 20 de Dezembro de 2016
ALVARÁ JUDICIAL PARA SUPRIMENTO DO SEGURO
DESEMPREGO
E
RUBENS CURADO SILVEIRA
PARA LEVANTAMENTO DO FGTS
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
PROCESSO Nº0001506-24.2016.5.10.0009 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR:LAUDINOR AMARAL DAMASCENO, CPF: 253.302.25272
RÉU: EMC ENGENHARIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP,
CNPJ: 10.799.386/0001-05.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da MM. 11ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103447
Processo Nº RTOrd-0001539-35.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
FRANCISCO DAS CHAGAS
OLIVEIRA
ADVOGADO
Leandro Oliveira Alves(OAB: 17026A/GO)
RECLAMADO
EMC ENGENHARIA E
REPRESENTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
PETERSON DE JESUS
FERREIRA(OAB: 30946/DF)
RECLAMADO
CEB DISTRIBUICAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMC ENGENHARIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP
- FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
E