2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
Ante o exposto, correta a sentença que reconheceu a jornada
ACÓRDÃO
extraordinária.
Nego provimento.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não conheço do recurso do reclamante; conheço
parcialmente do recurso da quarta reclamada e, no mérito, dou-lhe
parcial provimento para declarar prescritas as parcelas anteriores a
30/3/2011.
Por tais fundamentos,
Cabeçalho do acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Eg. 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Região, à vista do contido na
respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório e não
conhecer do recurso do reclamante; conhecer parcialmente do
recurso da quarta reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator e com
ressalvas do Des. João Amílcar. Ementa aprovada.
Brasília-DF, 28 de junho de 2017.
Acórdão
MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON
Desembargador Relator
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109279
2015