2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
436
art. 114, inciso VIII, da CF, Provimentos do TST, Sum. 368 do TST
e demais legislação pertinente à matéria.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 60,00 (sessenta
reais), calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$
Dispositivo
3.000,00 (três mil reais).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Pelo exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados para condenar a primeira reclamada a pagarao
reclamante, no prazo legal, as verbas deferidas, bem como a
cumprir as obrigações de fazer determinadas, sob pena de arcar
com as cominações impostas, tudo nos termos da fundamentação,
parte integrante deste dispositivo.
BRASILIA, 7 de Março de 2018
Julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da
segunda reclamada - União.
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Para efeito do art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que as parcelas
objeto da condenação possuem natureza conforme definido no art.
28 da Lei nº 8.212/91.
Liquidação da sentença por cálculos.
Processo Nº RTOrd-0001300-31.2016.5.10.0002
RECLAMANTE
WALISSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ARIANE SAAVEDRA DA SILVA(OAB:
43754/GO)
RECLAMADO
IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL
SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA.
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECLAMADO
VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO
VANESSA GOMES BAPTISTA(OAB:
306363/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Juros e correção monetária na forma da lei.
Contribuições previdenciárias e Imposto de Renda nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116373
- WALISSON PEREIRA DOS SANTOS