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TRT10 09/03/2018 -fl. 1513 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 09/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Juiz do Trabalho

Despacho
Processo Nº RT-0051300-34.2009.5.10.0017
Processo Nº RT-00513/2009-017-10-00.4

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado

Ecledson Francisco da Costa
JONAS DUARTE JOSE DA
SILVA(OAB: 06083/DF)
Conservo Brasilia Empresa de
Seguranca Ltda
ADRIANO SOUZA NOBREGA(OAB:
07803/DF)
Caixa Economica Federal - CEF
ELIZABETH PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 17348/DF)
Victor Joao Cugola
Debora Ferreira Passos Cugola

Vistos.
Consoante as informações prestadas nos autos pela SAFRA
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, os veículos PALIO
FIRE FLEX, Placa JHO9174, ano 2008/2008, renavam 961.397.667
e PALIO FIRE 1.0 8v - 4p, Placa JHO9184, ano 2008/2008,
renavam 961.407.255 foram retomados pelo Banco requerente, em
face da inadimplência da empresa arrendatária (Conservo Brasília
Serviços Técnicos LTDA), por intermédio da Ação de Reintegração
de Posse, nos autos do processo nº 2009.01.1.195048-4, em
trâmite na 9ª Vara Cível da Circunstrição Especial Judiciária de
Brasília/DF, conforme documentos anexos. Requer a retirada do
bloqueio RENAJUD dos referidos veículos.
Em diligência ao sistema RENAJUD não consta restrição existente
sobre os bens nos presentes autos.
Encaminhe-se cópia do despacho ao requerente, via postal.
Publique-se.
Data consoante assinatura digital.
Assinatura digital
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho

Despacho
Processo Nº RT-0053100-97.2009.5.10.0017
Processo Nº RT-00531/2009-017-10-00.6

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado

Josefa Laurentino da Silva
FABIO SILVA FERRAZ DOS
PASSOS(OAB: 21897/DF)
Conservo Brasilia Servicos Tecnicos
Ltda
ROSELI DIAS VALENTIM(OAB:
24068/DF)

Vistos.
Consoante as informações prestadas nos autos pela SAFRA
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, os veículos
FIAT/PALIO FIRE FLEX, Placa JHC8023, ano 2008/2008, renavam
956.428.290, FIAT/PALIO FIRE FLEX, Placa JHC8093, ano
2008/2008, renavam 956.541.623, FIAT/ PALIO FIRE FLEX, Placa
JHC7963, ano 2008/2008, renavam 956.181.600, FIAT/PALIO FIRE
FLEX, Placa JHO9194, ano 2008/2008, renavam 961.408.979,
FIAT/PALIO FIRE FLEX, Placa JIG4675, ano 2008/2008, renavam
969.792.182 foram retomados pelo Banco requerente, em face da
inadimplência da empresa arrendatária (Conservo Brasília Serviços
Técnicos LTDA), por intermédio da Ação de Reintegração de Posse,
nos autos do processo nº 2009.01.1.195048-4, em trâmite na 9ª
Vara Cível da Circunstrição Especial Judiciária de Brasília/DF,
conforme documentos anexos. Requer a retirada do bloqueio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116496

1513

RENAJUD dos referidos veículos.
De fato, em diligência ao sistema RENAJUD consta restrição com a
informação de que
os veículos encontram-se alienados fiduciariamente, corroborada
pelos documentos juntados pelo requerente.
Logo, o bem nessa condição não pode servir de garantia de dívida
de terceiros, pois, no caso, o devedor é simples possuidor direto e
depositário do bem, ficando com o credor o domínio resolúvel e a
posse indireta, conforme dispõe a Lei nº 4.728, de 14.07.1965, art.
66, com redação dada pelo Dec. Lei nº 911, de 1º.10.1969. Dessa
forma, a restrição imposta ao veículo não poderá ser mantida, razão
pela qual determino a retirada da restrição existente sobre os bens.
Encaminhe-se cópia do despacho ao requerente, via postal.
Publique-se.
Data consoante assinatura digital.
Assinatura digital
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho

Despacho
Processo Nº RT-0091600-38.2009.5.10.0017
Processo Nº RT-00916/2009-017-10-00.3

Reclamante
Advogado
Reclamado

José Francisco de Sousa
ANTONIO MARQUES DE
ANDRADE(OAB: 06263/DF)
Conservo Servicos Gerais Ltda

Vistos.
Consoante as informações prestadas nos autos pela SAFRA
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, os veículos
FIAT/PALIO FIRE FLEX, Placa JIG4675, ano 2008/2008, renavam
969.792.182, FIAT/PALIO FIRE FLEX, Placa JHO9174, ano
2008/2008, renavam 961.397.667, FIAT/PALIO FIRE FLEX, Placa
JHO9194, ano 2008/2008, renavam 961.408.979, FIAT/PALIO FIRE
FLEX, Placa JHO9184, ano 2008/2008, renavam 961.407.255,
FIAT/PALIO FIRE FLEX, Placa JHC8023, ano 2008/2008, renavam
956.428.290, FIAT/PALIO FIRE FLEX, Placa JHC8093, ano
2008/2008, renavam 956.541.623, FIAT/ PALIO FIRE FLEX, Placa
JHC7963, ano 2008/2008, renavam 956.181.600 foram retomados
pelo Banco requerente, em face da inadimplência da empresa
arrendatária (Conservo Brasília Serviços Técnicos LTDA), por
intermédio da Ação de Reintegração de Posse, nos autos do
processo nº 2009.01.1.195048-4, em trâmite na 9ª Vara Cível da
Circunstrição Especial Judiciária de Brasília/DF, conforme
documentos anexos. Requer a retirada do bloqueio RENAJUD dos
referidos veículos.
De fato, em diligência ao sistema RENAJUD consta restrição com a
informação de que
os veículos encontram-se alienados fiduciariamente, corroborada
pelos documentos juntados pelo requerente.
Logo, o bem nessa condição não pode servir de garantia de dívida
de terceiros, pois, no caso, o devedor é simples possuidor direto e
depositário do bem, ficando com o credor o domínio resolúvel e a
posse indireta, conforme dispõe a Lei nº 4.728, de 14.07.1965, art.
66, com redação dada pelo Dec. Lei nº 911, de 1º.10.1969. Dessa
forma, a restrição imposta ao veículo não poderá ser mantida, razão
pela qual determino a retirada da restrição existente sobre os bens.
Encaminhe-se cópia do despacho ao requerente, via postal.
Publique-se.
Data consoante assinatura digital.
Assinatura digital

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