2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018
Fundamentação
897
Fundamentação
TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ANA
Certifico que, em 14/09/2018, transitou em julgado a decisão
CARLA DE SOUZA CAVALCANTE, no dia 19/09/2018.
prolatada nos autos.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
DESPACHO
servidor(a) ANA CARLA DE SOUZA CAVALCANTE, em 19 de
Vistos.
Setembro de 2018.
Considerando-se o atraso no pagamento da última parcela, aplico
ao reclamado a multa de 100% por inadimplência.
Fixo o débito em R$ 2.500,00.
DESPACHO
Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento espontâneo de seu débito, sob pena de execução.
Vistos.
Haja vista o trânsito em julgado do Acórdão, intime-se o reclamante
Assinatura
para entregar sua CTPS na Secretaria deste Juízo, no prazo de 05
BRASILIA, 24 de Setembro de 2018
dias.
Apresentada a CTPS, intime-se a 1ª reclamada para proceder a
ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI
anotação de baixa na CTPS do autor, devendo a reclamada fazer
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
constar como data de afastamento o dia 23/06/2016, no prazo de 5
dias, sob pena de pagamento da mesma multa já cominada
nesta sentença.
Feito, intime-se o reclamante a vir receber a sua CTPS,
devidamente anotada, no prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do feito.
Processo Nº RTOrd-0001482-65.2017.5.10.0007
RECLAMANTE
IOLANDA EUROPEU BARROS
RECLAMADO
SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA
S/A
ADVOGADO
CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO
LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA(OAB:
16733/DF)
TERCEIRO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A
Assinatura
BRASILIA, 21 de Setembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0000482-93.2018.5.10.0007
RECLAMANTE
MAURICIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
NABIAN MARTINS DE PAIVA(OAB:
17456/DF)
RECLAMADO
AUTO POSTO 107 SUL LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO DE BARROS DUTRA(OAB:
43146/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ANA
CARLA DE SOUZA CAVALCANTE, no dia 20/09/2018.
DESPACHO
Vistos.
- AUTO POSTO 107 SUL LTDA - ME
- MAURICIO SILVA DOS SANTOS
Inicialmente, chamo o feita à ordem para tornar sem efeito a
intimação de id.b29f248.
Por meio da petição de id.1fd5620, a reclamada requer dilação de
prazo de até 60 dias para cumprimento da obrigação entabulado em
PODER JUDICIÁRIO
acordo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Defiro o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124394