2577/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018
1581
Assim, aguarde-se a audiência designada para 16/10/2018, às
SENTENÇA
Vistos.
09:00, momento em que será apreciação a avença.
Sem mais.
A autora da ação não apresentou petição inicial para a reclamação,
conforme o Art. 840, § 1º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Assinatura
Outrossim, por se tratar de rito sumaríssimo, não cabe emenda à
BRASILIA, 8 de Outubro de 2018
inicial.
Retiro o feito da pauta.
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Por não atendida a determinação legal acima exposta, aplica-se o
Juiz do Trabalho Titular
disposto no art. 840, § 3º, da CLT.
Despacho
Extingo o presente feito sem apreciação de mérito.
Custas pela reclamante no importe de R$ 1.933,74, calculadas
sobre R$ 96.687,06, valor dado à causa, cujo recolhimento fica
dispensado.
Intime-se a reclamante por seu procurador, via publicação
eletrônica.
Decorrido o prazo sem recurso, ao arquivo definitivo com baixa na
Distribuição.
Brasília/DF, 8 de Outubro de 2018.
BRASILIA, 8 de Outubro de 2018
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000830-69.2018.5.10.0021
RECLAMANTE
MOEMA BARBOSA PIMENTEL
ADVOGADO
JESSICA MARIA SOUSA GURGEL
DO AMARAL(OAB: 43781/DF)
RECLAMADO
TDA BRASIL COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
RECLAMADO
PROMO BSB PROMOCOES E
EVENTOS EIRELI - EPP
RECLAMADO
MAIS BRASIL CONSULTORIA
INTEGRADA LTDA - EPP
Processo Nº RTOrd-0000421-35.2014.5.10.0021
RECLAMANTE
CLEITON MAGALHAES LACERDA
ADVOGADO
MARILIA LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 38478/DF)
RECLAMADO
SLA EDUCACAO E TREINAMENTO
LTDA. - ME
ADVOGADO
RUI LAZAROTTO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 40748/PR)
RECLAMADO
SRN MODAS LTDA - ME
RECLAMADO
GSM CELULARES E ASSESSORIOS
LTDA.
RECLAMADO
RICARDO CESAR BORGES
BERNARDES
ADVOGADO
RODRIGO SANTOS VALLE(OAB:
46031/DF)
RECLAMADO
VR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
- ME
ADVOGADO
RODRIGO SANTOS VALLE(OAB:
46031/DF)
RECLAMADO
SIMAO LUIZ STANISLAWSKI JUNIOR
RECLAMADO
SS BELEZA PROFISSIONAL LTDA ME
RECLAMADO
SLS BELEZA PROFISSIONAL LTDA ME
TERCEIRO
BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON MAGALHAES LACERDA
- MOEMA BARBOSA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS
MIRANDA, em 8 de Outubro de 2018.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) BRUNO CRISTIAN DOS SANTOS, em 8 de Outubro de
2018.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos.
As partes juntaram petição de acordo no Id.7e6bcb4, querendo
homologação.
Considerando que a terceira reclamada, que assina o acordo, não
apresentou seus atos constitutivos, resta impossibilitada a análise
do acordo nesta oportunidade.
Vistos.
Verifico que, até a presente data, o exequente não providenciou o
levantamento do alvará de id.1bafb85.
Renove-se a intimação do exequente, por sua procuradora,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao levantamento do
referido alvará.
Comprovado o levantamento, registrem-se os valores pagos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125004