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TRT10 20/11/2020 -fl. 1120 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 20/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3105/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020

1120

campeonatos, equipes e jogadores eletronicos, CNPJ n.
20.801.244/0001-80 e que na verdade on art, não é o nome da
empresa e sim nome do sítio da internet da empresa aqui
explicitada. Assim, requer seja incluído no pólo passivo pelas
razões já apresentadas a sociedade empresarial Anjogames
associacao nacional de jogos, campeonatos, equipes e
jogadores eletronicos, CNPJ n. 20.801.244/0001-80 e seja
realizada os procedimentos da execução em face dela."
O MM. Juízo de origem deferiu o pedido de prosseguimento da
MÉRITO

execução em face da ANJOGAMES ao fundamento de que "a
empresa ANJOGAMES ASSOCIACAO NACIONAL DE JOGOS,
CAMPEONATOS, EQUIPES E JOGADORES ELETRONICOS CNPJ:20.801.244/0001-80 pertence ao senhor RONNIERY
CARVALHO SILVA (CPF:010.77.471-28), ou seja, sócios comum e
controlador da empresa em referência, devendo, pois, responder
pelas obrigações da última, ante a caracterização de grupo
econômico." - fls. 237/238, em 06/04/2018.
Considerando as tentativas infrutíferas de execução, a Reclamante
postulou a desconsideração da personalidade jurídica da nova

EXECUÇÃO FRUSTRADA EM FACE DA RECLAMADA

executada - ANJOGAMES - tendo o MM. Juízo de origem

PRINCIPAL. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO.

instaurado o respectivo IDPJ.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Apresentada exceção de pré-executividade pela ANJOGAMES e
manifestação ao IDPJ do Diretor Bruno Pinheiro Carizzi, o MM.
Juízo de origem assim decidiu:

Para melhor compreensão da controvérsia, faço um breve relato

"Fundamentação

dos autos.

Apresente execução se processava em desfavor da empresa Ilustre

Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por Priscila Amaral

Artigos de Arte e Designer Ltda - Me e seus sócios Ronniery

Silva em face de RC Silva Artes e Informática (Ilustre Artigos de

Carvalho Silva e Thiago Silva Costa, tendo sido direcionada contra

Arte e Designer Ltda.-ME, CNPJ 11.271.401/0001-00).

a ANJOSGAMES ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JOGOS,

As partes entabularam acordo em audiência que restou

CAMPEONATOS, EQUIPES E JOGADORES ELETRÔNICOS após

descumprido pela Reclamada, ensejando a instauração de

o reconhecimento de formação de grupo econômico ( fls. 236).

procedimento executório.

Foram realizadas pesquisas Bacenjud, Renajud, inscrição no BNDT,

Diante do insucesso dos atos executórios em face da empresa

Serasa e expedido mando de protesto. Não houve a garantia do

Reclamada principal, foi determinada a desconsideração da

Juízo.

personalidade jurídica para inclusão na execução dos sócios

Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade

RONNIERY CARVALHO SILVA e THIAGO SILVA COSTA e houve

jurídica da insurgente às fls. 279, seus sócios (diretores) passaram

bloqueio parcial de ativos financeiros em nome do sócio executado -

a figurar no polo passivo como responsáveis pelas obrigações.

Thiago Silva Costa.

Quanto à exceção de pré-executividade apresentada pela

A Exequente, em sua petição de fls. 205/206, requereu "a inclusão

Associação e seu presidente, esclareço que o remédio processual

no polo passivo da presente demanda da empresa ON ARTE, a

em questão, embora não encontre previsão legal, tem sido aceito

qual passará a comprovar que pertence ao grupo Ilustre e é a

pela jurisprudência apenas em casos específicos, em que o

empresa na qual os sócios da Ilustre atualmente atuam e escondem

equívoco na execução é de tal forma evidente, que o

seu patrimônio."

prosseguimento dos atos executórios se torna desnecessário e

Posteriormente, a Exequente peticionou alegando que "o reclamado

flagrantemente teratológico. Ou seja, trata-se de procedimento de

Ronniery Carvalho Silva, CPF n. 010.77.471-28 é sócio diretor da

exceção e a sua admissão fica condicionada a questões pungentes,

sociedade empresarial Anjogames associacao nacional de jogos,

tendo a jurisprudência e a doutrina caminhado no sentido de que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159505

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