3105/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020
1120
campeonatos, equipes e jogadores eletronicos, CNPJ n.
20.801.244/0001-80 e que na verdade on art, não é o nome da
empresa e sim nome do sítio da internet da empresa aqui
explicitada. Assim, requer seja incluído no pólo passivo pelas
razões já apresentadas a sociedade empresarial Anjogames
associacao nacional de jogos, campeonatos, equipes e
jogadores eletronicos, CNPJ n. 20.801.244/0001-80 e seja
realizada os procedimentos da execução em face dela."
O MM. Juízo de origem deferiu o pedido de prosseguimento da
MÉRITO
execução em face da ANJOGAMES ao fundamento de que "a
empresa ANJOGAMES ASSOCIACAO NACIONAL DE JOGOS,
CAMPEONATOS, EQUIPES E JOGADORES ELETRONICOS CNPJ:20.801.244/0001-80 pertence ao senhor RONNIERY
CARVALHO SILVA (CPF:010.77.471-28), ou seja, sócios comum e
controlador da empresa em referência, devendo, pois, responder
pelas obrigações da última, ante a caracterização de grupo
econômico." - fls. 237/238, em 06/04/2018.
Considerando as tentativas infrutíferas de execução, a Reclamante
postulou a desconsideração da personalidade jurídica da nova
EXECUÇÃO FRUSTRADA EM FACE DA RECLAMADA
executada - ANJOGAMES - tendo o MM. Juízo de origem
PRINCIPAL. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO.
instaurado o respectivo IDPJ.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Apresentada exceção de pré-executividade pela ANJOGAMES e
manifestação ao IDPJ do Diretor Bruno Pinheiro Carizzi, o MM.
Juízo de origem assim decidiu:
Para melhor compreensão da controvérsia, faço um breve relato
"Fundamentação
dos autos.
Apresente execução se processava em desfavor da empresa Ilustre
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por Priscila Amaral
Artigos de Arte e Designer Ltda - Me e seus sócios Ronniery
Silva em face de RC Silva Artes e Informática (Ilustre Artigos de
Carvalho Silva e Thiago Silva Costa, tendo sido direcionada contra
Arte e Designer Ltda.-ME, CNPJ 11.271.401/0001-00).
a ANJOSGAMES ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JOGOS,
As partes entabularam acordo em audiência que restou
CAMPEONATOS, EQUIPES E JOGADORES ELETRÔNICOS após
descumprido pela Reclamada, ensejando a instauração de
o reconhecimento de formação de grupo econômico ( fls. 236).
procedimento executório.
Foram realizadas pesquisas Bacenjud, Renajud, inscrição no BNDT,
Diante do insucesso dos atos executórios em face da empresa
Serasa e expedido mando de protesto. Não houve a garantia do
Reclamada principal, foi determinada a desconsideração da
Juízo.
personalidade jurídica para inclusão na execução dos sócios
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
RONNIERY CARVALHO SILVA e THIAGO SILVA COSTA e houve
jurídica da insurgente às fls. 279, seus sócios (diretores) passaram
bloqueio parcial de ativos financeiros em nome do sócio executado -
a figurar no polo passivo como responsáveis pelas obrigações.
Thiago Silva Costa.
Quanto à exceção de pré-executividade apresentada pela
A Exequente, em sua petição de fls. 205/206, requereu "a inclusão
Associação e seu presidente, esclareço que o remédio processual
no polo passivo da presente demanda da empresa ON ARTE, a
em questão, embora não encontre previsão legal, tem sido aceito
qual passará a comprovar que pertence ao grupo Ilustre e é a
pela jurisprudência apenas em casos específicos, em que o
empresa na qual os sócios da Ilustre atualmente atuam e escondem
equívoco na execução é de tal forma evidente, que o
seu patrimônio."
prosseguimento dos atos executórios se torna desnecessário e
Posteriormente, a Exequente peticionou alegando que "o reclamado
flagrantemente teratológico. Ou seja, trata-se de procedimento de
Ronniery Carvalho Silva, CPF n. 010.77.471-28 é sócio diretor da
exceção e a sua admissão fica condicionada a questões pungentes,
sociedade empresarial Anjogames associacao nacional de jogos,
tendo a jurisprudência e a doutrina caminhado no sentido de que
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