3119/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
Processo Nº ATOrd-0000485-38.2020.5.10.0020
RECLAMANTE
JOSE HUMBERTO ARAUJO
ADVOGADO
ALVARO DE CASTRO(OAB:
41358/DF)
ADVOGADO
JULIANA BASILIO CARDOZO(OAB:
27505/DF)
RECLAMADO
BRAGO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE CONSUMO LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DINELLY FERREIRA
FEIJÃO(OAB: 21226/DF)
1026
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e58f02a
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- JOSE HUMBERTO ARAUJO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ANELISE
RONQUI HYDALGO, no dia 10/12/2020.
PODER
JUDICIÁRIO -
DECISÃO
Vistos.
Em se tratando de microempresa individual, responde o titular
ilimitadamente pelo débito trabalhista, sem necessidade de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc9ce3
desconsideração da personalidade jurídica, já que não há formação
de sociedade, senão empreendimento unipessoal.
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ANELISE RONQUI HYDALGO, no dia 10/12/2020.
Desta forma, inclua-se o proprietário FERNANDO ANTONIO
JARDIM DE CARVALHO - CPF: 146.546.791-20 no polo passivo da
ação e prossiga-se na execução.
Intimem-se, sendo o proprietário via postal.
DESPACHO
BRASILIA/DF, 10 de dezembro de 2020.
Vistos.
REJANE MARIA WAGNITZ
O Reclamante requer que as próximas parcelas (3ª, 4ª e 5ª) do
Juíza do Trabalho Substituta
acordo entabulado entre as partes sejam creditadas diretamente em
conta de sua titularidade.
Defiro o pedido.
Ao Reclamado para que efetue o pagamento doravante mediante
depósito em espécie em conta corrente indicada pelo autor na
manifestação de id. e660be5.
Intime-se. Publique-se.
Processo Nº ATSum-0000914-73.2018.5.10.0020
RECLAMANTE
HYGOR DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JANILSE DE ASSIS TEIXEIRA LUZ
MENDONCA(OAB: 40184/DF)
RECLAMADO
MR AUTO LOCADORA EIRELI - ME
ADVOGADO
KAMILLA DE ALARCAO
FLEURY(OAB: 49165/DF)
RECLAMADO
FERNANDO ANTONIO JARDIM DE
CARVALHO
BRASILIA/DF, 10 de dezembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
REJANE MARIA WAGNITZ
- MR AUTO LOCADORA EIRELI - ME
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000914-73.2018.5.10.0020
RECLAMANTE
HYGOR DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
JANILSE DE ASSIS TEIXEIRA LUZ
MENDONCA(OAB: 40184/DF)
RECLAMADO
MR AUTO LOCADORA EIRELI - ME
ADVOGADO
KAMILLA DE ALARCAO
FLEURY(OAB: 49165/DF)
RECLAMADO
FERNANDO ANTONIO JARDIM DE
CARVALHO
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e58f02a
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- HYGOR DA SILVA SOUSA
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ANELISE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160432