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TRT10 29/01/2021 -fl. 4410 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 29/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3153/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

RUBENS LUIZ MARTINELLI
FILHO(OAB: 3002/TO)

4410

Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
ELENICE RITA DE SOUZA, em 29 de janeiro de 2021.

Intimado(s)/Citado(s):
- ADHARA EDUCACIONAL - CONSULTORIA EM EDUCACAO E
PARTICIPACOES LTDA

DECISÃO/IDPJ
Vistos os autos.
O exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da

PODER

executada e por consequência a responsabilização de seu sócio
pelo pagamento da dívida, conforme petição de Id 87a17ef.

JUDICIÁRIO -

O crédito exequendo é de natureza alimentar e apesar da utilização
dos meios de pesquisa patrimonial disponíveis ao Juízo ainda não
INTIMAÇÃO

foi possível levar a termo a execução, diante a ausência de bens

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184c64d
proferido nos autos.

registrados em nome do(a) Executado(a).
Pela desconsideração da personalidade jurídica, por aplicação

CONCLUSÃO

analógica do art. 28 da Lei nº 8.078/90 e do art. 50 do Código Civil,

Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ELENICE RITA DE SOUZA, em
29 de janeiro de 2021.

responde o patrimônio dos sócios pelas obrigações da reclamada,
funcionando o sócio da executada como parte na ação principal.
O art. 855-A da CLT prevê a aplicação do incidente de

DESPACHO

desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a

Vistos.

137 do CPC ao processo do trabalho.

Intimem-se as partes para juntarem nova petição de acordo, no
prazo de 5 dias, vez que a anteriormente juntada está ilegível.
PALMAS/TO, 29 de janeiro de 2021.

A Justiça do Trabalho abre exceção ao princípio da
responsabilidade limitada do sócio para aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica ("disregard of legal
entity"), visando que o empregado possa, verificando a insuficiência

DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
Juiz do Trabalho Substituto

do patrimônio societário, responsabilizar solidária e ilimitadamente
os sócios da empresa devedora até o pagamento integral dos

Processo Nº ATOrd-0001670-98.2017.5.10.0802
RECLAMANTE
ANTONIO JOSE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME LUCIETTI(OAB: 7510B/TO)
ADVOGADO
CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
875/TO)
RECLAMADO
JS MONTAGEM INDUSTRIAL E
LOCACAO EIRELI - ME
RECLAMADO
VLI MULTIMODAL S.A.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO COSTA
SILVA(OAB: 188332/SP)

créditos laborais, de modo a evitar que a pessoa jurídica e seus

Intimado(s)/Citado(s):

executada, nos termos do art. 855-A da CLT e artigos 133 a 137 do

sócios se locupletem às custas do empregado.
O(s) expediente(s) de Id 7d4a40f demonstra(m) que o(a) Sr(a)
IVANILDO JOSE DA SILVA, CPF 050.310.184-29 é(são)
sócio(s)/proprietário(s) do(a) executado(a).
Dessa forma, considerando que nas diligências empreendidas em
juízo não foram localizados bens da executada defiro o
requerimento do(a) exequente para Instaurar o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da

CPC.

- VLI MULTIMODAL S.A.

CITE(M)-SE o(s) sócio(s IVANILDO JOSE DA SILVA, CPF
050.310.184-29 para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 15
PODER
JUDICIÁRIO -

(quinze) dias indicando à penhora bens livres e desembaraçados da
empresa devedora, ou requerer o que entender de direito, sob pena
de inclusão no polo passivo da presente execução.
Procedam-se às anotações devidas, nos termos do art. 134 § 1º

INTIMAÇÃO

CPC, com inclusão do(s) sócio(s) no Pje.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1edb310

PALMAS/TO, 29 de janeiro de 2021.

proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162413

DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA

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