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TRT10 16/06/2021 -fl. 2061 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 16/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3246/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

2061

INTIMAÇÃO

DESPACHO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a365691

Vistos.

proferido nos autos.

Como está representado por advogado, intime-se o Reclamante

CERTIDÃO E CONCLUSÃO

para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, inclusive o

Certifico que em diligência neste secretaria constatou-se o bloqueio

início da execução com utilização das ferramentas de constrição e

do numerário de R$ 16.104,64 + rendimentos em conta judicial à

pesquisa patrimonial disponíveis (art. 878 da CLT), sob pena de

disposição deste Juízo.

início da contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da

Certidão e conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feitas pelo(a)

CLT) e sobrestamento do processo por 2 anos.

servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 16 de junho de 2021.

Requerido o início da execução sem outro pleito específico,
encaminhem-se os autos à Contadoria para liquidação.

DECISÃO

ARAGUAINA/TO, 16 de junho de 2021.

Vistos.

MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO

Ante o teor da certidão supra, converto em penhora o reportado

Juiz do Trabalho Substituto

valor disponível em conta judicial, que garante integralmente a
execução.
Abro às partes o prazo comum de 5 dias, para os fins do art. 884 da
CLT.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente indicar dados de sua
conta bancária ou de seu procurador com poderes especiais para
recebimento do crédito.
Intimem-se.
ARAGUAINA/TO, 16 de junho de 2021.
MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-71.2018.5.10.0811
RECLAMANTE
PAULO RAUL SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIEIRA
NEGRAO(OAB: 2132-B/TO)
RECLAMADO
ESTADO DO TOCANTINS
RECLAMADO
UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL E
SERVICOS S.A
ADVOGADO
SILSON PEREIRA AMORIM(OAB:
115552/MG)

Processo Nº ATSum-0000713-36.2018.5.10.0811
RECLAMANTE
LUAN CARLOS MENDES DA SILVA
ADVOGADO
MURILLO PITA NUNES(OAB:
7054/TO)
ADVOGADO
ANA PRISCILLA FEITOSA
RODRIGUES(OAB: 6382/TO)
RECLAMADO
ATACADAO S.A.
ADVOGADO
OSEIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 23189/DF)
ADVOGADO
MONICA SIQUEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 5497/TO)
PERITO
MARCELO BRINGEL CAMILO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS MENDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94cc0c

Intimado(s)/Citado(s):

proferido nos autos.

- PAULO RAUL SOUZA FERREIRA

CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
Dailton Resplandes da Silva, em 16/06/2021.
PODER JUDICIÁRIO DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
À vista da indicação de conta pelo exequente (Id edb5130),
INTIMAÇÃO

determino ao Banco do Brasil que proceda às movimentações

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b791f

abaixo, utilizando para tal o numerário disponível na conta judicial

proferido nos autos.

ID nº 081360000001688176 (R$ 29.188,22 + rendimentos),
CONCLUSÃO

zerando e encerrando a referida conta:

Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor

Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS

OCIDENES CARNEIRO CORREIA, em 15/06/2021.

DEVIDOS no valor de R$ 2.212,12, por GPS, no código 2909 -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168275

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